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ID
4837099
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo o art. 58 da Lei n° 4.320/1964, o empenho é um ato proveniente de autoridade competente que cria obrigação de pagamento e provoca, imediatamente, uma

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da execução de despesa orçamentária e dos seus respectivos lançamentos contábeis.

    Considerações iniciais:

    A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. 

    Fixação da despesa:

    ⇢ Natureza da informação: orçamentária

    D 5.2.2.1.1. Dotação Inicial

    C 6.2.2.1.1. Crédito Disponível 

    ⇒ Execução Orçamentária: Na utilização da dotação orçamentária ou crédito disponível (empenho):

    ⇢ Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.1. Crédito Disponível

    C 6.2.2.1.3.01. Crédito Empenhado a Liquidar

    ⇢ Natureza da informação: controle

    D 8.2.1.1.1. Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)

    C 8.2.1.1.2. DDR Comprometida por Empenho

    Resolução:

    A. Redução do orçamento vigente.

    INCORRETO. O empenho reduz o saldo da dotação orçamentária por meio do crédito disponível ( e não a dotação inicial orçamentária em si). Há de se destacar que o orçamento (dotação inicial) continua com o mesmo montante. Por exemplo, se o orçamento aprovado é de R$ 1.000, ao empenhar despesas de R$ 200, o orçamento continua sendo de R$ 1.000. Assim, a redução é o no saldo orçamentário (crédito disponível), que passa a ser de R$ 800.

    B. Inscrição em restos a pagar.

    INCORRETO. Com o empenho, a inscrição de restos a pagar não é imediata, pois a inscrição ocorre somente no encerramento do exercício (31 de dezembro).

    C. Redução da dotação orçamentária.

    INCORRETO. A explicação é a mesma da letra A. A redução é no crédito disponível, e não na dotação.

    D. Verificação do direito adquirido.

    INCORRETO. O direito adquirido é verificado na liquidação.

    E Redução da disponibilidade orçamentária.

    CORRETO. O crédito disponível/disponibilidade orçamentária é reduzida a débito segundo os lançamentos acima e a explicação da letra A.

    Gabarito: Letra E.

  • O empenho é o primeiro estágio de um processo de pagamento da Administração Pública, pelo qual é feita a reserva de dotação orçamentária para um determinado fim, criando a obrigação de pagamento para o Estado. É uma garantia para o contratado de que existe recurso orçamentário (não financeiro) para liquidar aquela despesa. A dotação orçamentária não se altera, mas sim a sua disponibilidade partindo-se do fato de que parte da dotação foi usada, está indisponível

  • Coloca pelo menos o link de onde você copiou, Maria Clara Lima.

    https://www.liciexpress.com.br/dicas/importancia-do-empenho-nas-licitacoes/

  • Questão sobre as etapas da despesa pública.

    Conforme o MCASP, a despesa orçamentária percorre várias seguintes etapas/estágios. Vamos começar como uma visão geral das principais para você se situar:

    (1) Planejamento

    - Fixação da Despesa
    - Descentralizações de Créditos Orçamentários
    - Programação Orçamentária e Financeira
    - Processo de Licitação e Contratação

    (2) Execução

    - Empenho: segundo o art. 58 da Lei n.º 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    - Liquidação: Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    - Pagamento: consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

    Atenção! O MCASP diferencia em uma parte de seu texto estágios (empenho, liquidação e pagamento) e etapas (planejamento e execução) da despesa. A doutrina geralmente não faz essa distinção, tratando esses termos como equivalentes. Por isso, é importante sempre ficar atento ao contexto da questão.

    Feita toda a revisão, já podemos analisar cada uma das alternativas:

    A) Errado, o ato do empenho não reduz o orçamento vigente (dotação orçamentária fixada na LOA). O ato do empenho reduz apenas a disponibilidade orçamentária (crédito disponível para ser empenhado).

    Vou exemplificar com os lançamentos contábeis nesses dois momentos específicos (fixação e empenho).

    Na fixação teremos o seguinte lançamento:

    Natureza da informação: orçamentária

    D 5.2.2.1.1.xx.xx Dotação Inicial
    C 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível (aumento da disponibilidade orçamentária)

    No empenho teremos o seguinte lançamento:

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível (redução da disponibilidade orçamentária)
    C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

    Atenção! Perceba que no momento do empenho a dotação inicial não se altera. Entretanto, o débito na conta de crédito disponível reduz a disponibilidade orçamentária (quanto a entidade ainda pode empenhar).

    B) Errado, a inscrição em restos a pagar é posterior ao empenho da despesa. Restos a pagar correspondem despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro.

    C) Errado, como vimos na alternativa A, o ato do empenho não altera a dotação orçamentária.

    Dica! A dotação orçamentária pode ser alterada via créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários).

    D) Errado, como vimos, a verificação do direito adquirido ocorre na etapa de liquidação.

    E) Certo, o ato de empenho provoca imediatamente a redução da disponibilidade orçamentária, pois consiste em reserva de dotação orçamentária para um fim específico.   


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Letra E) ->

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.