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ID
4837105
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores. Portanto, trata-se de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    Segundo o MCASP:

    Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

    b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada.

  • Questão sobre um dos incidentes na execução da despesa pública, os Restos a Pagar (RAP).

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    Os RAP, como o próprio nome diz, são resíduos de despesas cujos pagamentos não ocorreram até o fim do exercício financeiro. Por isso, essas despesas empenhadas mas não pagas, são inscritas em restos a pagar. Essa inscrição não garante o direito líquido e certo ao pagamento, pois alguns empenhos inscritos em RAP poderão ser cancelados dependendo do caso concreto. Exemplo: se o fornecedor não entregar a mercadoria ou não prestar o serviço de acordo com o contrato.

    Resumindo, RAP são despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Segundo o Decreto n.º 93.872/1986, se a despesa foi liquidada no exercício, ela será inscrita em RAP processados, se não foi liquidada (apenas empenhada), será escrita em RAP não processados.

    Nesse contexto, surge a possibilidade de cancelamento de despesas inscritas em RAP. Do ponto de vista orçamentário, esse cancelamento não gera receita, pois não representa a entrada de novos recursos. Consiste apenas na baixa de uma obrigação constituída em exercícios anteriores. Entretanto, essa baixa, permite o restabelecimento de saldo anteriormente comprometido pelo empenho ou liquidação da despesa.

    Dica! É possível cancelar despesas inscritas em restos a pagar em diferentes estágios (“a liquidar", “em liquidação" ou “liquidada"), por isso os registros nas informações patrimoniais variam. No entanto, em todos os casos ocorre a evidenciação do restabelecimento nas informações de controle.

    Veja o exemplo dos registros contábeis do cancelamento de RAP a liquidar, isso ajudará na explicação das alternativas:

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.3.1.1.x.xx.xx RP não processados a liquidar
    C 6.3.1.9.x.xx.xx RP não processados cancelados

    Natureza da informação: controle

    D 8.2.1.1.2.xx.xx DDR comprometida por empenho
    C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos

    Atenção! Repare que esse último lançamento é um estorno. Debita-se a conta de DDR comprometida pelo empenho (diminuindo seu saldo). Credita-se a conta de Disponibilidade (aumentando seu saldo). Isso libera recursos financeiros para serem utilizados com outras despesas.

    Feita toda a revisão, já podemos analisar cada alternativa:

    A) Errado, não há estabilidade financeira no exercício vigente, apenas orçamentária. Como vimos, o cancelamento provoca um aumento na disponibilidade financeira.

    B) Certo, conforme MCASP:

    "Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

    b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício."

    C) Errado, como vimos, o cancelamento de despesas inscritas em RAP não constitui receita orçamentária.  

    D) Errado, o cancelamento, por si só, não garante um superávit financeiro maior no exercício vigente. O cancelamento pode provocar redução no passivo financeiro da entidade no exercício vigente. Entretanto, isso não significa, necessariamente, que se trata de superavit financeiro (diferença positiva entre ativo e passivo financeiro).

    E) Errado, trata-se de estabilidade orçamentária no exercício vigente. Não ocorre alteração (receita ou despesa) nesse sentido orçamentário.   


    Gabarito do Professor: Letra B.