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ID
4837123
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os créditos suplementares e especiais, que forem autorizados por lei, serão abertos por decreto do poder executivo, desde que ocorra

Alternativas
Comentários
  • Trata-se das fontes de recursos para abertura de créditos adicionais.

    Considerações iniciais:

    Em rezão da legislação orçamentária, temos:

    ➤ Fontes para a abertura de créditos adicionais:  

    Para a abertura dos créditos suplementares e especiais, é necessária a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Ela deve, ainda, ser precedida de exposição justificada. Consideram-se recursos para esse fim, desde que não comprometidos: 

    ➥ o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    Corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos (reabertos) e as operações de crédito a eles vinculada.

    Superávit Financeiro=AF - PF - CR + OCV

    ➥ os provenientes de excesso de arrecadação; 

    Excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Ressalta-se, ainda, que para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

    Excesso de Arrecadação=(Receita Arrecada - Prevista) - CEA 

    ➥ os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    ➥ o produto de operações de crédito autorizadas;

    ➥ os resultantes da reserva para contingências;

    ➥ recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    ⇛ Resolução: Os créditos suplementares e especiais serão abertos, desde que ocorra superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. As letras A, C, D e E estão em desencontro com as fontes para os créditos adicionais conforme explanação acima.

    Gabarito: Letra B.

  • Costumam trocar as duas.

  • São recursos para abertura de créditos suplementares e especiais

    • Superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
    • Excesso de arrecadação de crédito
    • Operações de crédito
    • Recursos sem despesa
    • Anulação total ou parcial de despesas
    • Reservas de contingência
  • Questão sobre os créditos adicionais, importantes mecanismos retificadores do orçamento.

    Um período longo de tempo existe entre a elaboração e o início da execução do orçamento, sendo necessário adequar o que foi planejado com a realidade. Para conciliar essa situação a Lei n.º 4.320/64 permite os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. De acordo com o art. 41 da respectiva lei, os créditos adicionais dividem-se em três:

    (1) suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária – “suplementam" a dotação existente.
    (2) especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
    (3) extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Atenção! A abertura de créditos suplementares e especiais dependem da existência de recursos disponíveis, por força do art. 43 da Lei n.º 4320/64, bem como de autorização legislativa, que pode ser concedida na própria LOA (no caso dos créditos suplementares) ou em lei específica. A fonte de recursos indica de onde virão os recursos, para assegurar a despesa indicada nos créditos adicionais, ou seja, como será financiada.

    São basicamente 6 fontes de recursos que podem ser empregadas para a abertura. Temos a maior parte delas previstas no art. 43 da Lei n.º 4.320/64, além da LRF e da própria CF88.

    Dica! Um bom macete para decorar todas as fontes de recursos para créditos adicionais é lembrar que FONTES tem 6 letras:

    Financeiro (superavit)
    Operações de crédito autorizadas (produto de)
    Nulação de dotações (a)
    To, emenda ou rejeição do PLOA (ve)
    Excesso de arrecadação
    Serva de contingência (re)

    Feita toda a revisão do assunto, agora podemos analisar cada alternativa:

    A) Errado, superavit financeiro (diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro) é fonte de recurso para abertura de créditos adicionais, não superavit primário (diferença positiva entre receitas primárias e despesas primárias). Disponibilidade de recursos na fonte tesouro e valor predeterminado na LDO e LOA também não são requisitos essenciais para a abertura.

    B) Certo, os créditos suplementares e especiais, que forem autorizados por lei, serão abertos por decreto do poder executivo, sendo o superavit financeiro fonte de recurso para que ele ocorra, conforme Lei n.º 4.320/64:

    "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.       

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:   

    I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;       

    § 2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas."

    C) Errado, previsão no PPA e a existência de calamidade pública não são fontes de recurso e muito menos requisitos para abertura de crédito suplementar e especial.  

    D) Errado, valor predeterminado na LDO e LOA não é requisito para abertura. É necessária a autorização legislativa, já conferida no caso hipotético da questão.

    E) Errado, receita arrecadada já prevista em lei não é uma fonte de recurso.


    Gabarito do Professor: Letra B.