Trata-se do levantamento dos recursos públicos no setor público.
➤ Teoria:
Segundo o MCASP 8ª, "os ingressos são tipificados em orçamentários e extraorçamentários".
⇛ Ingressos:
➨ Orçamentários: "são receitas públicas registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário. Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na LOA".
➨ Extraorçamentários: "são recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros".
O MCASP 8ª acrescenta que não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
⇢ "Superávit Financeiro: a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais";
⇢ "Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar: consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício".
➤ Resolução: Os recursos financeiros que não devem ser reconhecidos como receita orçamentária são: superavit financeiro e cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar. As letras A, C, D e E possuem itens da receita orçamentária.
Gabarito: Letra B.
Questão sobre as classificações da receita pública.
Conforme o MCASP, receitas públicas, são ingressos de recursos financeiros nos
cofres do Estado. Esses ingressos podem ser registrados como:
(1) Receitas orçamentárias quando são receitas que pertencem
ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra,
por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei
Orçamentária Anual – LOA.
Exemplos: Tributos, alienação
de bens, operações de crédito em geral.
(2) Receitas extraorçamentárias quando são recursos
financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário.
Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram
a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos
exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no
Patrimônio Líquido da Entidade.
Exemplos: os depósitos em
caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no
ativo e passivo financeiros.
Dica!
Somente as receitas orçamentárias
são classificadas de acordo com sua categoria
econômica em receitas correntes (tributárias, contribuições,
patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferências correntes e
outras receitas correntes) e receitas de capital
(operação de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos,
transferências de capital e outras receitas de capital).
Feita toda essa revisão, já
podemos analisar cada uma das alternativas:
A) Errado, multas e juros de mora são receitas orçamentárias correntes, classificadas, em regra, como outras
receitas correntes.
B) Certo, o superavit financeiro não é receita do exercício de
referência, pois já o foi em exercício anterior,
mas constitui disponibilidade para utilização no exercício de referência. O
cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar, trata-se de
restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de
receitas arrecadadas em exercícios
anteriores e não de uma nova receita a ser registrada.
Veja a disposição do MCASP
sobre o assunto:
"Não devem ser reconhecidos como receita
orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
a. Superavit Financeiro – a
diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as
operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro
e não de nova receita a ser registrada. O superavit financeiro pode ser
utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;
b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a
Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em
exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de
disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios
anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos
a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do
ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que
devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício."
C) Errado, a receita industrial é uma receita orçamentária corrente.
D) Errado, alienação de bens móveis é uma receita orçamentária de capital. Contribuições sociais é uma receita orçamentária corrente.
E) Errado, a receita de impostos é receita orçamentária corrente tributária.
Gabarito do Professor: Letra B.