Trata-se do reconhecimento e desreconhecimento do Ativo segundo o MCASP 8ª.
⇒ Considerações iniciais:
Um ativo deve ser reconhecido quando:
→ Satisfizer a definição de ativo; e
→ Puder ser mensurado de maneira que observe as características qualitativas, levando em consideração as restrições sobre a informação contábil.
Segundo o MCASP 8ª, "O desreconhecimento é o processo de avaliar se ocorreram mudanças, desde a data do relatório anterior, que justifiquem a remoção de elemento que tenha sido previamente reconhecido nas demonstrações contábeis, bem como remover esse item se tais mudanças ocorrerem".
"O reconhecimento do ativo envolve a avaliação da incerteza relacionada à existência e à mensuração do elemento".
"Por exemplo, o montante dos créditos tributários a receber cuja expectativa de geração de benefícios econômicos seja considerada remota (baixíssima probabilidade) devem ser desreconhecidos das demonstrações contábeis por não atenderem a definição de ativo. Entretanto, os créditos desreconhecidos continuam sendo objeto de controle contábil em contas apropriadas, assegurando-se a devida transparência".
⇒ Resolução: A lacuna é preenchida com o termo desreconhecimento. Por fim, as letras B, C, D e E não encontram respaldo com as definições acima.
Gabarito: Letra A.
Questão sobre a contabilização
de ativos no setor público.
Para entendermos a parte
literal do MCASP que fundamenta a resposta, é importante conhecermos bem a
diferença entre um ativo e um ativo contingente.
Segundo as normas técnicas
contábeis, ativo é um recurso controlado no presente pela
entidade como resultado de evento passado. Recurso é um item com potencial de
serviços (como patrimônio cultural, recreação, defesa nacional, etc.) ou com a
capacidade de gerar benefícios econômicos
(como entradas de caixa ou redução das saídas de caixa).
De outro lado, temos o ativo contingente. O ativo contingente
é um ativo possível resultante de
eventos não planejados ou não esperados que não estejam totalmente sob o
controle da entidade e que acarretam a possibilidade
de um ingresso de recursos sob a forma de benefícios econômicos ou potencial de
serviços. Assim, há incerteza quanto
ao ingresso de recursos. É o caso, por exemplo, de uma reivindicação por meio
de processo judicial cujo resultado é incerto.
Por isso, assim como ocorre na
contabilidade privada, ativos contingentes não
devem ser reconhecidos em contas patrimoniais, uma vez que podem
resultar no reconhecimento de receitas que nunca virão a ser realizadas. Consequentemente,
um ativo deve ser desreconhecido das
demonstrações contábeis quando a expectativa de geração de benefícios se tornar
incerta.
É nesse contexto que o MCASP dispõe:
"O desreconhecimento é o processo de avaliar se
ocorreram mudanças, desde a data do relatório anterior, que justifiquem a
remoção de elemento que tenha sido previamente reconhecido nas demonstrações
contábeis, bem como remover esse item se tais mudanças ocorrerem.
O reconhecimento do ativo envolve a avaliação
da incerteza relacionada à existência e à mensuração do elemento. As
condições que dão origem à incerteza, se existirem, podem mudar. Portanto, é
importante que a incerteza seja avaliada em cada data da demonstração contábil.
Por exemplo, sob certas circunstâncias, o montante
dos créditos tributários a receber cuja expectativa de geração de
benefícios econômicos seja considerada remota (baixíssima probabilidade)
devem ser desreconhecidos das demonstrações contábeis por não atenderem a
definição de ativo. Entretanto, os créditos desreconhecidos continuam sendo
objeto de controle contábil em contas apropriadas, assegurando-se a devida
transparência."
Atenção!
No setor público, esses ativos contingentes podem ser registrados em contas de controle do PCASP para
assegurar a transparência e auxiliar o controle do patrimônio, pois podem
afetar o patrimônio público futuramente.
Feita a revisão, já podemos
analisar as alternativas:
A) Certo, um ativo deve ser reconhecido quando satisfazer a definição
de ativo e puder ser mensurado de forma confiável. Inversamente, o ativo deve
ser desreconhecido quando deixar de satisfazer a definição de ativo (incerteza
quanto a geração de benefícios econômicos).
B) Errado, o ativo não é estornado, ele é desreconhecido. Utilizamos o estorno para corrigir lançamentos contábeis.
C) Errado, o ativo não é ajustado, ele é desreconhecido. Ajustamos o valor do ativo quando fazemos o teste
de recuperabilidade, por exemplo.
D) Errado, o ativo não é transferido, ele é desreconhecido. Não existe esse termo técnico: transferir ativos das demonstrações contábeis.
E) Errado, o ativo não é reavaliado, ele é desreconhecido. O ativo é reavaliado, quando permitido por lei, mas
o instituto não se aplica a créditos tributários cuja expectativa de geração de
benefícios é remota.
Gabarito do Professor: Letra A.