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ID
4837162
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Resolução do senado n° 40/01, na medida em que um ente da Federação emite títulos públicos, esse ente está

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da dívida Pública conforme a LRF e Resolução do senado n° 40/01.

    Considerações iniciais:

    ➜ "Dívida pública consolidada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a 12 meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, e das operações de crédito, que, embora de prazo inferior a 12 meses, tenham constado como receitas no orçamento;

    ➜ Dívida consolidada líquida: dívida pública consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.

     "Dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, dos estados e dos municípios".

     "Refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária". 

     "Concessão de garantia corresponde a compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada".

    ➜ "Operação de crédito é compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. Equiparam-se à operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação" [...]

     Avaliação das alternativas: A emissão de títulos públicos por um ente da Federação é classificado como:

    A. consolidando uma dívida líquida.

    ERRADO. A dívida líquida consolidada deduz as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.

    B. emitindo dívida ativa pública.

    ERRADO. Dívida ativa pública é um direito, e não uma obrigação do ente da ;Federação.

    C. contraindo uma dívida pública mobiliária.

    CERTO. Dívida pública mobiliária tem origem em títulos emitidos.

    D. gerando receita não tributária.

    ERRADO. Não há tal nomenclatura com relação à dívida pública.

    E. controlando o superavit primário.

    ERRADO. A emissão de títulos públicos traz a possibilidade de reduzir o superavit primário, causando descontrole, pois pode levar desequilíbrio ao superávit devido ao pagamento de altas taxas de juros.

    Gabarito: Letra C.

  • Resposta letra C

    IV - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios; e

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Questão sobre a dívida pública, com base na legislação aplicável.

    Dica! A questão cita como referência a Resolução do Senado n.° 40/01. Essa Resolução detalhou diversos aspectos estabelecidos na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) no que tange a dívida pública. Por isso não era necessário conhecer o teor da Resolução, bastava ter uma boa base em LRF. Começarei a explicação nesse sentido.  

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) inovou ao tratar de crédito público, regulando essa matéria em diversos dispositivos. No art. 29, o legislador conceituou alguns institutos creditícios, com o fim de auxiliar o controle do endividamento público. Nesse contexto, a LRF traz duas formas de classificação da dívida pública:

    "Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas:"

    Repare que a LRF utiliza dois critérios diferentes:

    O 1º critério é a temporalidade, sendo a dívida de longo prazo, em regra, consolidada e curto prazo dívida flutuante.

    O 2º critério é de acordo com o instrumento utilizado para captação de recursos, sendo a emissão de títulos públicos dívida mobiliária e contratos firmados, principalmente com organismos multilaterais, dívida contratual.

    Pois bem, feita a revisão, já podemos analisar cada alternativa.

    A) Errado, o examinador tentou confundir o candidato com o conceito de dívida consolidada líquida, que não tem a ver, necessariamente, com títulos públicos.

    Veja a disposição da Resolução do Senado n° 40/01:

    "Art. 1º Subordina-se às normas estabelecidas nesta Resolução a dívida pública consolidada e a dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    § 1º Considera-se, para os fins desta Resolução, as seguintes definições:

    V - dívida consolidada líquida: dívida pública consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros."

    B) Errado, dívida ativa é o conjunto de créditos em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido, inscrito pelo órgão ou entidade competente (ex.: Procuradoria Geral do ente federado) após apuração de certeza e liquidez.

    Por exemplo, se você não pagar o IPVA (ou outro imposto qualquer) no tempo devido, esse crédito a favor da Fazenda poderá ser inscrito em dívida ativa. Ela configura uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo, podendo ser de origem tributária ou não tributária.  

    Dica! Não confunda dívida ativa com dívida passiva! Nesse contexto, do ponto de vista contábil, dívida ativa é um ativo (direito) e dívida passiva é um passivo (obrigação). É comum confundir os dois termos técnicos, porque, em geral, quando utilizamos apenas “dívida", estamos tratando da dívida passiva. Por exemplo: Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) ou dívida externa – conceitos do contexto de finanças públicas.

    C) Certo, como vimos, a dívida pública mobiliária é aquela que tem origem em títulos emitidos pelo setor público, por isso, na medida em que um ente da Federação emite títulos públicos, esse ente está contraindo uma dívida pública mobiliária.

    Veja a disposição da Resolução do Senado n.° 40/01:

    "Art. 1º Subordina-se às normas estabelecidas nesta Resolução a dívida pública consolidada e a dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    § 1º Considera-se, para os fins desta Resolução, as seguintes definições:

    IV - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios;"

    D) Errado, quando o ente da federação emite títulos ele contrai uma dívida, de acordo com a Resolução do Senador, não gera receita.

    E) Errado, a emissão de títulos não controla o superávit primário (diferença positiva entre a receita primária e a despesa primária).


    Gabarito do Professor: Letra C.