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ID
4837189
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Quando há transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo, mesmo havendo a possibilidade de esse ativo vir ou não vir a ser transferido ao final da operação, se atendidas as condições contratadas e houver interesse pela parte onerada, tal operação deverá ser classificada como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

    CPC 06:

    Arrendamento financeiro é o arrendamento que transfere substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente.

  • Arrendamento Mercantil, também denominado “leasing”, é um negócio jurídico estabelecido entre uma pessoa jurídica denominada arrendadora, a qual concede um bem a uma arrendatária, pessoa física ou jurídica, a fim de utilização própria desta.

    Isso significa que, se uma pessoa física ou jurídica (arrendatária, cliente utilizador do bem) quiser adquirir um bem (imóveis e móveis, de produção nacional ou estrangeira, tais como veículos, máquinas, computadores, equipamentos, entre outros) por aluguel, uma pessoa jurídica (arrendadora = proprietária do bem, podendo ser um banco ou sociedade de arrendamento mercantil) fornecerá este diante de um contrato, no qual a arrendatária utilizará o bem por tempo determinado e ao fim de sua vigência poderá comprá-lo, devolvê-lo ou mesmo renovar a contratação.

  • Questão sobre definições relacionadas a transferências de ativo.

    Uma das operações mais usuais de mercado envolvendo transferências de ativo é a operação de arrendamento, também chamada de leasing. De forma simples, podemos definir arrendamentos como acordos pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário o direito de usar um ativo por um período de tempo em troca de um pagamento ou série de pagamentos.

    De acordo com o CPC 06 (R2) que rege a matéria, arrendador é a entidade que fornece o direito de usar o ativo subjacente por um período de tempo em troca de contraprestação. De outro lado, arrendatário é a entidade que obtém o direito de usar o ativo subjacente por um período de tempo em troca de contraprestação.

    Dica! Uma das principais atualizações do CPC 06 (baseado na IFRS 16) é que a nova norma eliminou a antiga classificação entre arrendamento operacional e financeiro para a contabilidade dos arrendatários, preservando a apenas para os arrendadores. Isso porque o novo modelo de contabilidade do arrendatário é baseado na abordagem do direito de uso do ativo.

    Atenção! Tenha cuidado com materiais desatualizados sobre o assunto ou com a afirmação equivocada que a atualização eliminou a distinção operacional e financeiro, pois não é verdade. Essa distinção permanece e é utilizada do ponto de vista do arrendador.

    Pois bem, feita essa rápida revisão, vamos analisar cada uma das alternativas:

    A) Errado, em uma operação de aluguel não há transferência do ativo subjacente.

    B) Errado, não existe esse termo técnico. O que existe é arrendamento operacional ou ainda leasing operacional.

    C) Errado, o financiamento é uma mera operação financeira. Não tem a ver com a transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo.

    D) Errado, essa alternativa não faz sentido. São formas de aquisição de um ativo (a vista ou parcelado).

    E) Certo, conforme CPC 06 (R2):

    "62. O arrendamento é classificado como arrendamento financeiro se transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente. O arrendamento é classificado como arrendamento operacional se não transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente."


    Gabarito do Professor: Letra E.