Arrendamento Mercantil, também denominado “leasing”, é um negócio jurídico estabelecido entre uma pessoa jurídica denominada arrendadora, a qual concede um bem a uma arrendatária, pessoa física ou jurídica, a fim de utilização própria desta.
Isso significa que, se uma pessoa física ou jurídica (arrendatária, cliente utilizador do bem) quiser adquirir um bem (imóveis e móveis, de produção nacional ou estrangeira, tais como veículos, máquinas, computadores, equipamentos, entre outros) por aluguel, uma pessoa jurídica (arrendadora = proprietária do bem, podendo ser um banco ou sociedade de arrendamento mercantil) fornecerá este diante de um contrato, no qual a arrendatária utilizará o bem por tempo determinado e ao fim de sua vigência poderá comprá-lo, devolvê-lo ou mesmo renovar a contratação.
Questão sobre definições
relacionadas a transferências de ativo.
Uma das operações mais usuais
de mercado envolvendo transferências de ativo é a operação de arrendamento, também chamada de leasing. De forma simples, podemos
definir arrendamentos como acordos
pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário o direito de usar um ativo por um período de tempo em troca de um
pagamento ou série de pagamentos.
De acordo com o CPC 06 (R2)
que rege a matéria, arrendador é a
entidade que fornece o direito de
usar o ativo subjacente por um período de tempo em troca de contraprestação. De
outro lado, arrendatário é a
entidade que obtém o direito de usar
o ativo subjacente por um período de tempo em troca de contraprestação.
Dica!
Uma das principais atualizações do CPC 06 (baseado na IFRS 16) é que a nova
norma eliminou a antiga classificação entre arrendamento operacional e financeiro
para a contabilidade dos arrendatários,
preservando a apenas para os
arrendadores. Isso porque o novo modelo de contabilidade do arrendatário é
baseado na abordagem do direito de uso do ativo.
Atenção! Tenha cuidado com materiais desatualizados sobre o assunto ou com a
afirmação equivocada que a atualização eliminou
a distinção operacional e financeiro, pois não é verdade. Essa distinção permanece e é utilizada do ponto de
vista do arrendador.
Pois bem, feita essa rápida
revisão, vamos analisar cada uma das alternativas:
A) Errado, em uma operação de aluguel não há transferência do ativo subjacente.
B) Errado, não existe esse termo técnico. O que existe é arrendamento operacional ou ainda leasing operacional.
C) Errado, o financiamento é uma mera operação financeira. Não
tem a ver com a transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à
propriedade de um ativo.
D) Errado, essa alternativa não faz sentido. São formas de aquisição de
um ativo (a vista ou parcelado).
E) Certo, conforme CPC 06 (R2):
"62. O arrendamento é classificado como arrendamento
financeiro se transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes
à propriedade do ativo subjacente. O arrendamento é classificado como
arrendamento operacional se não transferir substancialmente todos os riscos e
benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente."
Gabarito do Professor: Letra E.