QUATRO tipos de PARECER de Auditoria:
- Sem ressalva – O parecer sem ressalva é emitido quando as demonstrações financeiras da empresa examinadas pelo auditor representam adequadamente a posição patrimonial e financeira e o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade.
- Com ressalva – O parecer com ressalva é emitido quando um ou mais de um valor nas demonstrações financeiras não refletem adequadamente a posição correta, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade, ou quando o auditor não consegue obter evidências adequadas que permitam a comprovação desses valores. Não causa dano ao erário. Na redação da ressalva é recomendado o uso das seguintes expressões: "Com ressalva"; "Ressalvando"; "Exceto quanto"; "Com exceção de"; ou expressões similares.
- Adverso ou Irregular – O parecer adverso é emitido quando o auditor verificar efeitos e condições que, em sua opinião, comprometem substancialmente (causa dano ao erário) as demonstrações financeiras examinadas, a ponto de não ser suficiente a simples ressalva no parecer.
- Com abstenção de opinião – Quando o auditor não conseguir obter comprovação suficiente para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações financeiras tomadas em conjunto, ele deve declarar que está impossibilitado de expressar sua opinião sobre estas.
Como regra geral, esta impossibilidade de expressão de opinião do auditor é resultante dos seguintes aspectos:
a) limitação imposta ao objetivo do exame;
b) existência de fato que afete consideravelmente a posição patrimonial e financeira ou
resultado das operações;
c) existência de incerteza substancial em relação ao montante de um item, impedindo ao
auditor a formação de opinião sobre as demonstrações financeiras tomadas em conjunto;
d) preparação de demonstrações financeiras não auditadas.
Vamos analisar a questão.
Para solucionar a questão o
candidato deve ter conhecimento da NBC TA 705 – Modificações na opinião do auditor
independente, do Conselho Federal de Contabilidade.
A norma estabelece três tipos de opiniões
modificadas: opinião com ressalva, opinião adversa e abstenção
de opinião.
Vejamos as situações apresentadas
no enunciado:
A) Desqualificada.
Errado.
Este não é um tipo de opinião prevista nas normas de auditoria.
B) Contrária.
Errado.
Este não é um tipo de opinião prevista nas normas de auditoria.
C) Adversa.
Errado. De
acordo com a norma, o auditor deve expressar uma opinião adversa
quando, “tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente,
conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e
generalizadas para as demonstrações contábeis".
D) Qualificada.
Errado. Em
determinadas literaturas a opinião com ressalva também é chamada de
qualificada. De acordo com a norma o auditor deve expressar uma opinião
com ressalva quando “tendo obtido evidência de auditoria apropriada e
suficiente conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são
relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis" ou “não é
possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para
fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções
não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser
relevantes, mas não generalizados".
E) De abstenção.
Certo. De
acordo com a norma, o auditor deve abster-se de expressar uma opinião
quando “não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para
fundamentar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções
não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes
e generalizados".
Gabarito do Professor: Letra E.