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Embarcações e aeronaves não devem pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esta foi a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao dar provimento, por maioria, ao Recurso Extraordinário (RE) 379572
não entendi esse gabarito.
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Essas bancas de fundo de quintal não sabem formular um enunciado que preste.
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Tem que entrar com recurso.
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aeronaves não devem pagar o imposto sobre veículos automotores....
Deveriam revisar o gabarito desta questão...
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Art. 6º Aos veículos abaixo discriminados aplicar-se-ão as seguintes alíquotas:-(Lei 12.023/92)-Lei do IPVA do ceará-
(...)
II - aeronaves: 2,5% (dois vírgula cinco por cento).
(...)
IV-A - embarcações, 3,5% (três vírgula cinco por cento);
Embora na prática não seja tributado por causa do ponto que o colega "brennder b' ressaltou,em quase todas as legislações estaduais do IPVA há essa previsão para embarcações e aeronaves.
Gabarito C
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INCORRETA - A, cf. jurisprudência do STF:
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPVA. EMBARCAÇÕES. NÃO INCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada da Corte, a materialidade constitucional do IPVA não abarca a propriedade de embarcações ou aeronaves. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.(ARE 1172327 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 04/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 22-10-2019 PUBLIC 23-10-2019)
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A banca considerou a alternativa D) No estado do Ceará, para o ano de 2019, foram concedidas duas opções de pagamento: taxa única com desconto de 5% ou parcelado sem abatimento, com parcelas não inferiores a R$ 50,00;
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Gabarito letra D
no estado do Ceará, para o ano de 2019, foram concedidas duas opções de pagamento: taxa única com desconto de 5% ou parcelado sem abatimento, com parcelas não inferiores a R$ 50,00;
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Sobre a assertiva "c": "dentre as possibilidades de obtenção da isenção do imposto, estão inclusos os proprietários dos veículos com 20 anos ou mais, para o estado do Ceará no ano de 2019;"
Lei do IPVA do Ceará - (Lei 12.023/92) - Art. 4º São isentas do pagamento do imposto:
[...]
VIII - os veículos de uso rodoviário com mais de quinze anos de fabricação, contados a partir do primeiro mês do exercício seguinte ao do registro em órgão de trânsito. (Redação dada ao inciso pela Lei nº 12.659, de 27.12.1996, DOE CE de 30.12.1996);