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ID
4837240
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme preceitua o Código Tributário Nacional, são formas de extinção do crédito tributário, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Decisão judicial em julgamento - > Suspensão do Crédito tributário

  •  Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    FONTE: CTN

  • Todas as alternativas são de extinção do crédito tributário.

  • E -  em julgamento. (passada em julgado)

  • A decisão judicial transitada em julgada para extinguir o crédito tributário diz respeito somente às decisões que produzem coisa julgada material; que extinguem o processo COM julgamento do mérito.

  • A "decisão judicial em julgamento" não extingue o crédito tributário. A decisão que pode extinguir é "decisão judicial passada em julgado", devendo-se analisar a ótima observação feita pela colega Fernanda Damásio.

    Além disso, data venia, não creio que seja totalmente acertada a afirmação da colega Thamiris Mont, de que a decisão judicial em julgamento tem como efeito a Suspensão do Crédito tributário.

    Não é qualquer decisão em julgamento que suspende o crédito tributário. As que suspendem são as de:

     IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    (art. 151, CTN).

  • Extinção DO crédito tributário

    "1 RT - 3 PC - 4 D"

     1 RT => Remissão, Transação. 

     3 PC => Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento.

     4 D => Decadência, Decisão adm, Decisão jud. passada em julgadoDação em Pagamento de bens imóveis.