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                                Medidas Provisórias, Estado de Defesa, Estado de Sítio. 
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                                MP não pode em estados de exceção 
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                                A questão cobrou conhecimento em relação à doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello. O referido autor admite que o princípio da legalidade comporta três exceções ou restrições:   ✔ MEDIDAS PROVISÓRIAS ✔ ESTADO DE DEFESA ✔ ESTADO DE SÍTIO   Frase mnemônica: "TU ME PEDES três exceções".   "A integral vigência do princípio da legalidade pode sofrer transitória constrição perante circunstâncias excepcionais mencionadas expressamente na Lei Maior. Isto sucede em hipóteses nas quais a Constituição faculta ao Presidente da República que adote providências incomuns e proceda na conformidade delas para enfrentar contingências anômalas,. excepcionais, exigentes de atuação sumamente expedita, ou eventos gravíssimos que requerem atuação particularmente enérgica. É o caso tão-só das “medidas provisórias” (previstas no art. 62 e parágrafos), da decretação do “estado de defesa” (regulado no art. 136) e do “estado de sítio” (disciplinado nos arts. 137 a 139)." (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, PÁG 106)   ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:   a) Incorreta. "Medidas Cautelares, Estado de Defesa, Estado de Sítio." ➡ Medidas cautelares não são casos de exceção do princípio da legalidade. b) Correta. "Medidas Provisórias, Estado de Defesa, Estado de Sítio". ➡ Esse é o único item que traz corretamente as três exceções do autor C.A.B.M. c) Incorreta. "Medidas Cautelares, Estado de Emergência, Estado de Sítio". ➡ Medidas cautelares não são casos de exceção do princípio da legalidade. d) Incorreta. "Medidas Provisórias, Estado de Defesa, Estado de Calamidade Pública". ➡ Decretação de estado de calamidade não é um caso de exceção do princípio da legalidade.   FONTE: BANDEIRA DE MELLO, C. A. "Curso de Direito Administrativo". 27 ed. Malheiros. 2010     GABARITO: LETRA B 
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                                uestão cobrou conhecimento em relação à doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello. O referido autor admite que o princípio da legalidade comporta três exceções ou restrições: ✔ MEDIDAS PROVISÓRIAS ✔ ESTADO DE DEFESA ✔ ESTADO DE SÍTIO Frase mnemônica: "TU ME PEDES três exceções". "A integral vigência do princípio da legalidade pode sofrer transitória constrição perante circunstâncias excepcionais mencionadas expressamente na Lei Maior. Isto sucede em hipóteses nas quais a Constituição faculta ao Presidente da República que adote providências incomuns e proceda na conformidade delas para enfrentar contingências anômalas,. excepcionais, exigentes de atuação sumamente expedita, ou eventos gravíssimos que requerem atuação particularmente enérgica. É o caso tão-só das “medidas provisórias” (previstas no art. 62 e parágrafos), da decretação do “estado de defesa” (regulado no art. 136) e do “estado de sítio” (disciplinado nos arts. 137 a 139)." (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, PÁG 106) ANALISANDO AS ALTERNATIVAS: 
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                                B Medidas Provisórias, Estado de Defesa, Estado de Sítio. 
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                                Sempre me ajudou: MP EM DEFESA DE SÍTIO   Medida Provisória    Estado Defesa    Estado de Sítio   Bons estudos!   
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                                Legalidade Restrições ao principio da legalida- medida provisória, estado de defesa, estado de sítio  
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                                O enunciado da presente questão estabeleceu a premissa de que deveria ser respondida à luz da doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello. A Banca se refere ao seguinte trecho da obra do aludido doutrinador:
 
 
 "A integral vigência do princípio da legalidade pode sofrer 
transitória constrição perante circunstâncias excepcionais mencionadas 
expressamente na Lei Maior. Isto sucede em hipóteses nas quais a 
Constituição faculta ao Presidente da República que adote providências 
incomuns e proceda na conformidade delas para enfrentar contingências 
anômalas, excepcionais, exigentes de atuação sumamente expedita, ou 
eventos gravíssimos que requerem atuação particularmente enérgica. É o 
caso tão-só das 'medidas provisórias' (previstas no art. 62 e parágrafos), da decretação do 'estado de defesa' (regulado no art. 136) e do 'estado de sítio' (disciplinado nos arts. 137 a 139)"
 
 
 
 Do acima exposto, resta claro que, dentre as opções lançadas pela Banca, a única correta repousa na letra B, porquanto em devida conformidade com os ensinamentos do doutrinador por ela própria indicado.
 
 
 
 Gabarito do professor: B
 
 
 
 Referências Bibliográficas:
 
 
 
 BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 108. 
 
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                                Restrição da legalidade PRO.DE.SI  PRO --> PROVISÓRIA DE --> DEFESA SI --> SÍTIO   Gab- B 
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                                Gab. B Medidas Provisórias, Estado de Defesa e Estado de Sítio "A integral vigência do princípio da legalidade pode sofrer transitória constrição perante circunstâncias excepcionais mencionadas expressamente na Lei Maior. Isto sucede em hipóteses nas quais a Constituição faculta ao Presidente da República que adote providências incomuns e proceda na conformidade delas para enfrentar contingências anômalas, excepcionais, exigentes de atuação sumamente expedita, ou eventos gravíssimos que requerem atuação particularmente enérgica. É o caso tão-só das 'medidas provisórias' (previstas no art. 62 e parágrafos), da decretação do 'estado de defesa' (regulado no art. 136) e do 'estado de sítio' (disciplinado nos arts. 137 a 139)" BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 108.     
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                                GAB:  LETRA  B   - Legalidade / Estrita Legalidade - Exceções: - -- Edição de MP
- -- Decretação do estado de defesa
- -- Decretação do estado de sítio
 =-=-=-=-= Princípio da Reserva Legal - - Indica que determinadas matérias devem ser reguladas por lei formal LO ou LC
 =-=-=-=-=  Princípio da Juridicidade - - Ampliação do conceito de legalidade
- - Reduz a discricionariedade administrativa
 
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                                B)   Medidas Provisórias, Estado de Defesa, Estado de Sítio.