-
Medidas Provisórias, Estado de Defesa, Estado de Sítio.
-
MP não pode em estados de exceção
-
A questão cobrou conhecimento em relação à doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello. O referido autor admite que o princípio da legalidade comporta três exceções ou restrições:
✔ MEDIDAS PROVISÓRIAS
✔ ESTADO DE DEFESA
✔ ESTADO DE SÍTIO
Frase mnemônica: "TU ME PEDES três exceções".
"A integral vigência do princípio da legalidade pode sofrer transitória constrição perante circunstâncias excepcionais mencionadas expressamente na Lei Maior. Isto sucede em hipóteses nas quais a Constituição faculta ao Presidente da República que adote providências incomuns e proceda na conformidade delas para enfrentar contingências anômalas,. excepcionais, exigentes de atuação sumamente expedita, ou eventos gravíssimos que requerem atuação particularmente enérgica. É o caso tão-só das “medidas provisórias” (previstas no art. 62 e parágrafos), da decretação do “estado de defesa” (regulado no art. 136) e do “estado de sítio” (disciplinado nos arts. 137 a 139)." (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, PÁG 106)
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
a) Incorreta. "Medidas Cautelares, Estado de Defesa, Estado de Sítio."
➡ Medidas cautelares não são casos de exceção do princípio da legalidade.
b) Correta. "Medidas Provisórias, Estado de Defesa, Estado de Sítio".
➡ Esse é o único item que traz corretamente as três exceções do autor C.A.B.M.
c) Incorreta. "Medidas Cautelares, Estado de Emergência, Estado de Sítio".
➡ Medidas cautelares não são casos de exceção do princípio da legalidade.
d) Incorreta. "Medidas Provisórias, Estado de Defesa, Estado de Calamidade Pública".
➡ Decretação de estado de calamidade não é um caso de exceção do princípio da legalidade.
FONTE: BANDEIRA DE MELLO, C. A. "Curso de Direito Administrativo". 27 ed. Malheiros. 2010
GABARITO: LETRA B
-
uestão cobrou conhecimento em relação à doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello. O referido autor admite que o princípio da legalidade comporta três exceções ou restrições:
✔ MEDIDAS PROVISÓRIAS
✔ ESTADO DE DEFESA
✔ ESTADO DE SÍTIO
Frase mnemônica: "TU ME PEDES três exceções".
"A integral vigência do princípio da legalidade pode sofrer transitória constrição perante circunstâncias excepcionais mencionadas expressamente na Lei Maior. Isto sucede em hipóteses nas quais a Constituição faculta ao Presidente da República que adote providências incomuns e proceda na conformidade delas para enfrentar contingências anômalas,. excepcionais, exigentes de atuação sumamente expedita, ou eventos gravíssimos que requerem atuação particularmente enérgica. É o caso tão-só das “medidas provisórias” (previstas no art. 62 e parágrafos), da decretação do “estado de defesa” (regulado no art. 136) e do “estado de sítio” (disciplinado nos arts. 137 a 139)." (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, PÁG 106)
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
-
B
Medidas Provisórias, Estado de Defesa, Estado de Sítio.
-
Sempre me ajudou:
MP EM DEFESA DE SÍTIO
Medida Provisória
Estado Defesa
Estado de Sítio
Bons estudos!
-
Legalidade
Restrições ao principio da legalida- medida provisória, estado de defesa, estado de sítio
-
O enunciado da presente questão estabeleceu a premissa de que deveria ser respondida à luz da doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello. A Banca se refere ao seguinte trecho da obra do aludido doutrinador:
"A integral vigência do princípio da legalidade pode sofrer
transitória constrição perante circunstâncias excepcionais mencionadas
expressamente na Lei Maior. Isto sucede em hipóteses nas quais a
Constituição faculta ao Presidente da República que adote providências
incomuns e proceda na conformidade delas para enfrentar contingências
anômalas, excepcionais, exigentes de atuação sumamente expedita, ou
eventos gravíssimos que requerem atuação particularmente enérgica. É o
caso tão-só das 'medidas provisórias' (previstas no art. 62 e parágrafos), da decretação do 'estado de defesa' (regulado no art. 136) e do 'estado de sítio' (disciplinado nos arts. 137 a 139)"
Do acima exposto, resta claro que, dentre as opções lançadas pela Banca, a única correta repousa na letra B, porquanto em devida conformidade com os ensinamentos do doutrinador por ela própria indicado.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 108.
-
Restrição da legalidade PRO.DE.SI
PRO --> PROVISÓRIA
DE --> DEFESA
SI --> SÍTIO
Gab- B
-
Gab. B
Medidas Provisórias, Estado de Defesa e Estado de Sítio
"A integral vigência do princípio da legalidade pode sofrer transitória constrição perante circunstâncias excepcionais mencionadas expressamente na Lei Maior. Isto sucede em hipóteses nas quais a Constituição faculta ao Presidente da República que adote providências incomuns e proceda na conformidade delas para enfrentar contingências anômalas, excepcionais, exigentes de atuação sumamente expedita, ou eventos gravíssimos que requerem atuação particularmente enérgica. É o caso tão-só das 'medidas provisórias' (previstas no art. 62 e parágrafos), da decretação do 'estado de defesa' (regulado no art. 136) e do 'estado de sítio' (disciplinado nos arts. 137 a 139)"
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 108.
-
GAB: LETRA B
- Legalidade / Estrita Legalidade
- Exceções:
- -- Edição de MP
- -- Decretação do estado de defesa
- -- Decretação do estado de sítio
=-=-=-=-=
Princípio da Reserva Legal
- - Indica que determinadas matérias devem ser reguladas por lei formal LO ou LC
=-=-=-=-=
Princípio da Juridicidade
- - Ampliação do conceito de legalidade
- - Reduz a discricionariedade administrativa
-
B)
Medidas Provisórias, Estado de Defesa, Estado de Sítio.