SóProvas


ID
4839292
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Divino - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em um determinado órgão público, os funcionários que lá trabalham são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Sendo assim, qual é o regime jurídico adotado por este órgão?

Alternativas
Comentários
  • Empregado Público (empresas públicas e sociedades de economia mista): CLT - celetista.

    Servidor Público (administração direta, autarquia e fundação pública): lei específica - estatutário.

  • Home office tá na moda mesmo. Já vi algumas questões de 2020 com o termo kkk

  • Exige-se conhecimento acerca dos Regimes Jurídicos Funcionais.

    Alternativa “a": incorreta. Segundo José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 619) “Servidores públicos estatutários são aqueles cuja relação jurídica de trabalho é disciplinada por diplomas legais específicos, denominados de estatutos. Nos estatutos estão inscritas todas as regras que incidem sobre a relação jurídica, razão por que nelas se enumeram os direitos e deveres dos servidores e do Estado”.

    Alternativa “b": incorreta. “Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria” (art. 443, §3º, CLT).

    Alternativa “c": correta. Conforme José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 620) “A segunda categoria é a dos servidores públicos trabalhistas (ou celetistas), assim qualificados porque as regras disciplinadoras de sua relação de trabalho são as constantes da Consolidação das Leis do Trabalho. Seu regime básico, portanto, é o mesmo que se aplica à relação de emprego no campo privado, com as exceções, é lógico, pertinentes à posição especial de uma das partes – o Poder Público”.

    Alternativa “d": incorreta. “Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo” (art. 75-B, CLT).

    GABARITO: C.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 619, 620.  

  • HOME OFFICE (QUARENTENA)

  • Continuação...

    Regime Trabalhista: É constituído de normas que regulam a relação jurídica entre o Estado e o empregado. O regime em tela está amparado na Consolidação das Leis do Trabalho — CLT - (Decreto-Lei n° 5.452, de 01105/43), razão pela qual essa relação jurídica é de natureza contratual.

    Empregado público: são os contratados pelo regime celetista, porém se submetem às normas constitucionais quanto à investidura, acumulação de cargos, vencimentos, etc. Mesmo sendo celetistas, há a necessidade da aprovação de concurso público e se submetem ao teto remuneratório. Os empregados públicos são os que ocupam empregos na Administração Pública Indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais de direito privado). Eles não gozam da estabilidade, porém, a dispensa deve ser motivada. A competência para julgar ações dos empregados públicos é da Justiça do Trabalho. 

    Regime Especial: Visa disciplinar uma categoria específica de servidores: Os servidores temporários. A Constituição Federal remeteu para a lei a disposição dos casos de contratação desses servidores. Os pressupostos do Regime Especial são: - Determinabilidade temporal da contratação (prazo determinado); - Temporariedade da função; - Excepcionalidade do interesse público que obriga o recrutamento. 

    Terceirização: Consiste a terceirização na possibilidade de contratar terceiro para a realização de atividades de uma empresa. Essa contratação pode compreender tanto a produção de bens, como de serviços, como ocorre na necessidade de contratação de empresa de limpeza, de vigilância ou até para serviços temporários.

    Para conceituar a terceirização no âmbito da Administração pública é oportuno a formulação trazida por Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2009, p.343): “No âmbito do direito do trabalho, terceirização é a contratação, por determinada empresa (o tomador do serviço), do trabalho de terceiros para o desempenho de atividade-meio, Ela pode assumir diferentes formas, como empreitada, locação de serviços, fornecimento etc. O conceito é o mesmo para a Admnistração Pública que, com muita frequência, celebra contratos de empreitada (de obra e de serviço) e de fornecimento […].”

    Assim a terceirização se caracteriza como a contratação entre empresas para o desempenho de atividade-meio, sem que haja subordinação do empregado da terceirizante com o tomador do serviço.

    Com frequência, se vê a terceirização das atividades meio, como vigilância, limpeza pública interna e externa, suporte a sistemas de informação, coleta de lixo, manutenção da iluminação pública, construção de estradas e prédios públicos, entre outros.

    Notadamente, alguns serviços públicos são de caráter transitório, como é o caso das obras e, nesse espeque, o Estado tem uma grande economia já que não precisa contratar servidores, estabelecendo mediante licitação o preço por empreitada para a realização do serviço.

  • Agentes Públicos – Regimes Jurídicos

    Regime Estatutário: É o conjunto de regras que regula a relação jurídica funcional entre o servidor público estatutário e o Estado. São servidores públicos estatutários tanto os servidores efetivos (aprovados em concursos públicos) quanto os servidores comissionados (cargos de ocupação provisória, caracterizados pela confiança depositada pelos administradores em seus ocupantes, podendo seus titulares, por conseguinte, ser afastados a qualquer momento, por discricionariedade da autoridade nomeante. Não há que se falar em estabilidade em cargo comissionado).

    As regras básicas desse regime devem estar contidas em lei que possui duas características:

    1) Pluralidade normativa: indicando que os estatutos funcionais são múltiplos, ou seja, cada Ente Federativo tem autonomia para disciplinar suas normas estatutárias, sendo a escolha do regime estatutário do Chefe do Executivo. Ex. União, Lei 8.112/90, Estado de São Paulo, Lei 10.261/68

    2) Natureza da relação jurídica estatutária: Portanto, não tem natureza contratual, haja vista que a relação é própria do Direito Público.

    Servidores estatutários: são os ocupantes de cargos públicos e estão sob o regime estatutário. Quando nomeados, ingressam numa situação jurídica previamente definida, à qual se submetem com o ato da posse. Assim, não tem como modificar as normas vigentes por meio de contrato entre o servidor e a Administração ou por ato unilateral, mesmo que com a concordância de ambos, por se tratar de normas de ordem pública. Não há contrato de trabalho entre os estatutários e a Administração, há termo de posse. A competência para julgar processos dos estatutários é a Justiça Comum, de acordo com a esfera de cada um (Justiça Federal - servidores federais / Justiça Estadual -servidores estaduais e municipais). 

  • Uma vez firmada a premissa de que os funcionários são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), pode-se concluir, sem maiores dilemas, que se cuida do regime celetista.


    Neste sentido, a título de exemplo, confira-se o seguinte julgado do STF:


    "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME CELETISTA. ESTABILIDADE. DISPENSA IMOTIVADA. 1. Prevalece neste Tribunal o entendimento de que a interpretação da lei processual na aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição só ocorreria de forma indireta. 2. A estabilidade dos servidores públicos não se aplica aos funcionários de sociedade de economia mista. Estes são regidos por legislação específica [Consolidação das Leis Trabalhistas], que contém normas próprias de proteção ao trabalhador no caso de dispensa imotivada. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento."
    (AI-AgR 630.749, rel. Ministro EROS GRAU, 2ª Turma, 24.04.2007)


    Do acima exposto, dentre as opções ofertadas, a única correta encontra-se na letra C.



    Gabarito do professor: C

  • Já começaram a cobrar Home Office..

  • Celetista.

  • Letra D é efeito pandemia.

  • Do jeito que estão as coisas no serviço público do Brasil, Home Office vai se tornar uma forma de modalidade, não é piada estou falando sério!!

  • HOME OFFICE PERDI TUDOKKKKKKKKKKKKKKKK