-
32.2.4.17.1 A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.
32.2.4.17.2 Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente.
32.2.4.17.3 O empregador deve fazer o controle da eficácia da vacinação sempre que for recomendado pelo Ministério da Saúde e seus órgãos, e providenciar, se necessário, seu reforço.
32.2.4.17.4 A vacinação deve obedecer às recomendações do Ministério da Saúde.
32.2.4.17.5 O empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo, nestes casos, guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho.
32.2.4.17.6 A vacinação deve ser registrada no prontuário clínico individual do trabalhador, previsto na NR-07.
32.2.4.17.7 Deve ser fornecido ao trabalhador comprovante das vacinas recebidas.
-
32.5.3.1 Os recipientes existentes nas salas de cirurgia e de parto não necessitam de tampa para vedação.
-
32.3.9.4.1 Os quimioterápicos antineoplásicos somente devem ser preparados em área exclusiva e com acesso restrito aos profissionais diretamente envolvidos.
A área deve dispor no mínimo de:
a) vestiário de barreira com dupla câmara;
b) sala de preparo dos quimioterápicos;
c) local destinado para as atividades administrativas;
d) local de armazenamento exclusivo para estocagem.
32.2.4.3 Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual. (erro foi de preferência)
-
GENTE ESSA BANCA É MUITO FILHA DA P...! VC LE AS OPÇOES DE RESPOSTA E NAUM VE ERRO NENHUM! ELES TIRAM OU COLOCAM UMA PALAVRINHA BOBA E VC SE F...!
-
A) Local onde exista possibilidade de exposição a agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e, de preferência (NÃO DEVERIA TER "DE PREFERENCIA"), lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.
C) Os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos de saúde devem ser totalmente preenchidos (ATE 2/3 DE SUA CAPACIDADE) e retirados imediatamente do local de geração.
D)Os recipientes existentes nas salas de cirurgia e de parto NÃO necessitam de tampa para vedação por se tratarem de material biológico altamente infectante.
E)Todo trabalhador dos serviços de saúde deve realizar, de forma obrigatória, mas gratuitamente, programas de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
FORÇA, GUERRIROS E GUERREIRAS! NÃO DESISTAM!