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ID
4839559
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A descentralização político-administrativa inscrita no artigo 198 da Constituição Federal de 1988 pode ser utilizada ao mesmo tempo como diretriz e princípio organizacional das ações e serviços que compõe o SUS?

Alternativas
Comentários
  • Descentralização, integralidade e participação da comunidade são citados tanto como princípio e diretriz do SUS, já que ambos são apresentados na Lei Orgânica e na Constituição Federal.

    Quando se trata de definir diretriz e princípio é complexo até mesmo quando se trata da definição da palavra pela língua portuguesa. Já que ambos os conceitos são bastante entrelaçados, o que requer ainda mais atenção por parte do leitor.

    O artigo PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE é capaz de sanar algumas das dúvidas criadas sobre esse assunto, disponível em: <https://www.arca.fiocruz.br/bitstream/icict/39223/2/Pol%C3%ADticas%20de%20Sa%C3%BAde%20-%20Princ%C3%ADpios%20e%20Diretrizes%20do%20Sistema%20%C3%9Anico%20de%20Sa%C3%BAde.pdf>

  • Constituição federal art. 198 inciso I -descentralização, com direção única em cada esfera de governo

    Lei do SUS 8080/90 art. 7* inciso IX - descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo