- ID
- 4840318
- Banca
- IBADE
- Órgão
- Prefeitura de Jaru - RO
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Enfermagem
- Assuntos
Em situações que o profissional de enfermagem deva ser
penalizado por alguma ação, omissão ou conivência que
implique em desobediência e/ou inobservância às
disposições do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei
n° 5.905, de 12 de julho de 1973, poderá, de acordo com a
infração cometida, aplicar advertência verbal, multa,
censura, suspensão do exercício profissional e cassação do
direito ao exercício profissional. Em casos que o
profissional de enfermagem seja penalizado por
suspensão, ele sofrerá a pena de proibição do seu exercício
profissional por um período de até: