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ID
484048
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode ser objeto da ação direta de inconstitucionalidade perante aquele Tribunal norma

Alternativas
Comentários
  • Resposta: e) editada pelo Distrito Federal, quando decorrente do exercício de competência estadual.
  • A) ERRADO. Normas fruto do Poder Constituinte Originário não sofrem controle de constitucionalidade.

    B) ERRADO. Lei Municipal X CF é questionada por ADPF.

    C) ERRADO. Lei municipal que viola Constituição Estadual sofre controle difuso de constitucionalidade (TJ)

    D) ERRADO. Lei federal anterior a Constituição é questionada por ADPF.

    E) Correta.

    Bons estudos !!
  • No caso do item C, o TJ local pode realizar o controle concentrado de constitucionalidade sim, quando for lei ou ato normativo ESTADUAL OU MUNICIPAL em face da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL!!
  • Prezados,
    No que tange às assertivas, faço as seguintes observações:
    a) Assertiva incorreta. Justificativa: não podem ser objeto de ADI normas constitucionais originárias, uma vez que o Brasil não reconhece a teoria que admite a existência de normas constitucionais originárias inconstitucionais;
    b) Assertiva incorreta. Justificativa: não pode ser objeto de ADI lei municipal, pois, conforme dicção constitucional (artigo 102, I, a, da CR/88), o objeto da referida ação de controle abstrato é lei ou ato normativo federal ou estadual. Certo é que lei municipal poderá ser objeto de controle difuso de constitucionalidade, assim como de controle concentrado-abstrato de constitucionalidade via ADPF.
    c) Assertiva incorreta. Justificativa: como dito acima, lei municipal não pode ser objeto de ADI. Pode ser, todavia, apreciada em sede de controle difuso-concreto de constitucionalidade, ou, ainda, em sede de controle concentrado-abstrato via ADPF. Com efeito, insta salientar que, na hipótese de a lei municipal violar a Constituição do respectivo Estado-membro, caberá ADI estadual, tecnicamente chamada de Representação de Inconstitucionalidade, com base no artigo 125, § 2.º, da CR/88. O órgão competente para o julgamento será o Tribunal de Justiça daquele Estado-membro. Trata-se de controle concentrado estadual de constitucionalidade. Por fim, é imperioso frisar o entendimento clássico do Pretório Excelso no sentido de que, caso a lei municipal viole a Constituição estadual em norma de reprodução obrigatória da CR/88, da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça caberá Recurso Extraordinário para o STF;
    d) Assertiva incorreta. Justificativa: não pode ser objeto de ADI lei ou ato normativo anterior à Constituição. Lembrando que legislação anterior pode ser objeto de controle difuso de constitucionalidade e de controle concentrado via ADPF;
    e) Assertiva correta. Justificativa: nos termos do artigo 32, § 1.º, da CR/88, ao DF são atribuídas as competências legislativas dos Estados e dos Municípios. Nesse sentido, pode ser objeto da ADI lei distrital no exercício de competência estadual do DF. Ao revés, lei distrital no exercício de competência municipal do DF não poderá ser objeto de ADI.

    Bons estudos! 
  • Uma norma municipal só chega ao Supremo através de Recurso Extraordinário e ADPF.