SóProvas


ID
484057
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A intervenção federal nos Estados-membros depende de prévio provimento do Supremo Tribunal Federal à representação proposta pelo Procurador-Geral da República na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Art. 34, CF. A União não intervirá nos Estados e Distrito Federal, exceto para:
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (São os princípios constitucionais sensíveis).
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento doensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    Art. 36, CF - A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal;

  • gabarito A!!! 

    Fundamento do colega acima não precisa de mais comentários.
  • a) violação aos princípios constitucionais sensíveis. CORRETA - Prévio provimento do Supremo Tribunal Federal à representação proposta pelo Procurador-Geral da República
    b) violação à integridade nacional. ERRADA - Intervenção espontânea (de ofício) do Presidente da  Republica, exige-se apenas posterior apreciação do CN - CF, art. 34, I.
    c) invasão estrangeira. ERRADA - Intervenção espontânea (de ofício) do Presidente da Republica, exige-se apenas posterior apreciação do CN - CF, art. 34, II.
    d) invasão de uma unidade federativa em outra. ERRADA - Intervenção espontânea (de ofício) do Presidente da Republica, exige-se apenas posterior apreciação do CN - CF, art. 34, II.
    e) suspensão do pagamento de dívida fundada por mais de dois anos consecutivos. ERRADA - Intervenção espontânea (de ofício) do Presidente da Republica, exige-se apenas posterior apreciação do CN - CF, art. 34, V, a. 
  • É meu amigo, quem passou em concurso federal nesses tempos, levanta as mãos e agradeça a Deus. Pois, atualmente, virou uma GUERRA.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.   

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.