SóProvas


ID
484063
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei versando sobre alíquota de tributo federal é de iniciativa

Alternativas
Comentários
  • A competência legislativa para tratar sobre alíquota de tributo federal é de iniciativa comum: a) a qualquer membro do Congresso Nacional; b) ao Presidente da República e c) aos cidadão (desde que observados os requisitos previstos na Consituição Federal.

    Assim, A ALTERNATIVA "E" ESTÁ CORRETA!
  • Conforme a CRFB:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Ao contrário do que foi dito pelos colegas acima, o fundamento legal da questão encontra-se no art. 62 da CF:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    A própria CF admite algumas situações excludentes, determinando que a iniciativa seja exclusiva de alguns autores do processo legislativo, a depender da matéria veiculada no projeto de lei. Isso ocorre, por exemplo: 1) no § 1º do art. 62 (São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que); 2) no art. 93 (Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios) e 3) no art. 127, § 2º (Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento)

    Entretanto, em momento algum a CF restringe a iniciativa do congresso, do chefe do executivo e dos populares para a apresentação de projetos que digam respeito a tributo, inclusive a modificação de sua alíquota.

  • Entretanto, não se trata de competência comum, senão de competência concorrente, mormente quando se trata de competência legislativa. Penso que seria de possível anulação.

  • FCC e suas respostas de "Ovelha Negra" auhaahauah