SóProvas


ID
484066
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tratando-se de projeto de lei de iniciativa do Presidente da República sobre aumento de remuneração dos servidores públicos da administração direta da União,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - LETRA "D"

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;
    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunais Federais e Ministério Público.
  • Complementando o comentário anterior, segundo o artigo 64 da CF, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do STF e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
    Além disso, segundo o artigo 66, a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    Assim, não faz nenhuma ressalva quanto aos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, sendo indispensável o seu encaminhamento para a sanção ou o veto.
  • CRFB:

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

            I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

            II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

  • a) é dispensável o seu encaminhamento para sanção ou veto presidencial.

    É indispensável pois no curso do processo legislativo pode ocorrer alguma emenda parlamentar, merecendo a análise final do presidente, apesar de ter sido de sua iniciativa

    b) sua discussão e votação terão início no Senado Federal.

    O início é na câmara

    c) sua discussão e votação terão início no Congresso Nacional, reunidas as duas Casas legislativas.

    O início é na câmara

    d) é vedada proposta de emenda parlamentar que importe aumento de despesa.

    certo, fatos já mencionado em outros comentários.

    e) é vedada qualquer proposta de emenda parlamentar, ainda que não importe aumento de despesa.

    errado, o certo é a (d)
  • Art. 63 - Não será admitido aumento nas despesas previstas:

     I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, §3º e 4º (Projeto de lei do orçamento anual e projeto de lei de diretrizes orçamentarias);

    II - nos projetos sobre organização dos servidores administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

  • Caso o Congresso Nacional informa as receitas para justificar o aumento das despesas, continua vedada proposta de EP que importe o aumento da despesa. 

    Caso prático: A PR não deu o aumento do Servidores do Judiciário, a mesmo deixou a cargo do Legislativo. Então?? Se essa alternativa estiver certa, apenas o Executivo poderá propor aumento do Servidores ( aumento de despesa)???? 
  • A) Bom esta alternativa está errada, pois só será dispensável, se somente se, não exisitir emenda, como não tem essa ressalva, torna a alternativa incompleta, ou seja, incorreta.
  • Emendas Parlamentares são as alterações no texto do projeto de lei no intuito de melhorá-lo.
    Ocorre que nem todas as emendas podem ser aceitas. Não podem ser apresentadas emendas que importem aumento de despesa prevista originalmente no projeto, quando este for de iniciativa exclusiva do Presidente da República, dos Tribunais e do Procurador-Geral da República, nos termos do art. 63, I e II da CF/88.

    A jurisprudência do STF admite, porém, um caso de aumento de despesa nesses projetos. Tal possibilidade ocorre quando esse aumento reflete uma determinação própria da Constituição. Assim, se a emenda apenas estiver detalhando uma ordem da própria Constituição e que não constava do projeto original, o STF entende ser constitucional tal emenda, pois ela apenas estará refletindo o texto da própria constituição. 
  • Breve comentário sobre a alternativa "C"

    C)sua discussão e votação terão início no Congresso Nacional, reunidas as duas Casas legislativas. (ERRADA)

    FUNDAMENTAÇÃO:
    art.64 - A discussão e votação dos projetos e lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    Macete: Os únicos casos em que um projeto de lei vai começar a tramitar no Senado é quando apresentado por um senador ou por uma comissão do senado.         NO RESTO, TODOS OS PROJETOS DE LEI TERÃO INÍCIO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
  • Em regra é cabível emenda parlamentar a projeto de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, desde que a emenda não resulte em aumento ou criação de despesas e que possua pertinência temática com o projeto de lei, isto é, não acrescente matéria nova.
  • GABARITO: D

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

     

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

     

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.