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LETRA C
Nada impede que estados e Municípios estabaleçam a possibilidade de edição de medidas provisórias por seus respectivos dirigentes do Executivo.
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A) ERRADA, Constituição Estadual não poderá jamais reduzir o rol das garantias da magistratura...
B) ERRADA, a CRFB é taxativa:
75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
C) SIMETRIA com a CRFB/1988
D) ERRADA, a CRFB garante a iniciativa legislativa dos TJ´s (art. 96)
E) idem a letra A.
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Pessoal, não consegui entender o erro do item B, alguém me ajuda, please! =)
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Alguém poderia me mostrar onde fala de competência para edição de Medida Provisória estadual? Até agora não encontrei nada, além das considerações dos outros comentários.
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Perguntaram o erro da alternativa B, o erro da alternativa consiste em o número de Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais já estar especificado na CF:
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
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FUNDAMENTO DA LETRA C:
CF, Art. 25, §2º, parte final, interpretado a contrario sensu => Se é vedada a edição de medida provisória estadual para regulamentação da exploração de gás canalizado, é porque é possível a edição de MP estadual para outras matérias.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (MEDIDA PROVISÓRIA FEDERAL = APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)
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ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62; (MEDIDA PROVISÓRIA FEDERAL = APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)