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ID
484072
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA.

    Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
  • A) CORRETA - art. 105, I, "i" da CRFB/88
    B) INCORRETA - O STJ não tem competência para processar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoal domiciliada ou residente no país, mas sim JULGAR EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO TAL CONFLITO! (art. 105, II, "c" da CRFB/88)
    C) INCORRETA - É competência do juízes federal (art. 109, III da CRFB/88)
    D) INCORRETA - Não é em qualquer causa, conforme se vê do art. 105, I, "a" e "c" da CRFB/88.
    E) INCORRETA - É competência do STF (art. 102, I, "g" da CRFB/88).
  • B) CF ART. 109- Aos juízes federais compete processar e julgar:

     


    II- as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

  • a ) Art. 105 I i - competência originária do STJ - CORRETO

    b ) Art. 109 II - competência do Juiz Federal

    c) Art. 109 III - competência do Juiz Federal

    d) Art.105 I a - competência do STJ  julgar origináriamente crime COMUM de Governador de Estado e D.F. ( não é QUALQUER causa)

    e) Art. 102 I g - competência orinária do STF
  • Desnecessário comentar a mesma coisa!
  • Observação Importante sobre a letra b)
    quando se tratar de litígio, a competência para julgar é do STF, no caso de tratados ou contrato, a competência e do juiz federal.

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal...  I - processar e julgar, originariamente:
    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
  • só pra deixar claro uma coisa: O STF só é competente originariamente para julgar conflito entre estado estrangeiro ou organismo internacional se a parte contrária for a união, um Estado, o DF ou territórios(art. 102, I, e). Como na letra "b" o litígio envolve município ou pessoa residente ou domiciliada no brasil, a questão será de competência, apenas em caso de recurso ordinário, do STJ(art. 105, II, c), não do STF
  • Recomendo aulas abiaxo sobre este tópico:

     

    Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
    CRFB/88 - Art. 105, I, A (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=ZQb9QE4FrwA&index=2&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3
     

    Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
    CRFB/88 - Art. 105, I, B (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=3hi8gxRR-Nc&index=3&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3
     

    Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
    CRFB/88 - Art.105, I, C (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=mI5X7pshJvY&index=4&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3
     

    Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
    CRFB/88 - Art. 105, I, D (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=g2ptDDajqvo&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3&index=5

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

    b) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    c) ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    d) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;   

    e) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;