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ID
484084
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O usucapião especial urbano previsto na Constituição federal

Alternativas
Comentários
  • Art. 183, §3º da Constituição: "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."
  • Imprescritibilidade é a característica dos bens públicos (todos aqueles que integram o patrimônio da Administração Pública direta e indireta), urbanos ou rurais, que impedem que eles sejam objeto de usucapião (direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo). 
     

    STF Súmula nº 340:

    "Dominicais e Demais Bens Públicos - Usucapião

    Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."


    CR/88:

    "Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
    (...)

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."

    e:
    "Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
    "

  • Não há excessão quanto à imprescritibilidade dos béns públicos. Nenhum bem público poderá ser usucapido, porém, é necessário lembrar aos colegas que a União, os Estados, os Municípios, as Autarquias e as fundações poderão Usucapir béns particulares.
  • Errei de bobeira! Confundi com a CONCESSÃO DE USO de Bens Públicos, que pode ser feita PARA FINS DE MORADIA, DESDE QUE ATENDA AOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA E O BENEFICIADO NUNCA TENHA TIDO OUTRA RESIDÊNCIA ANTERIOR.

    Como é uma CONCESSÃO, o titular do bem ainda continua sendo a Administração Pública, logo, realmente os Bens Públicos são imprescritíveis em qualquer hipótese e a sua POSSE e TITULARIDADE NUNCA PODEM SER OBTIDAS POR USUCAPIÃO!
    Vivendo, errando e aprendendo...rs
  • a usucapião ou o usucapião? 

    FCC, Usucapião é substantivo feminino.

  • GABARITO: D

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.