SóProvas


ID
484096
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à concessão, permissão e autorização de uso de bem público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra "C".

    Formas de delegação de serviço público

     
     

    Concessão

    Permissão Autorização
    Instrumento
    Contrato
     
    Contrato de adesão Por ato unilateral

    Licitação
     
    Obrigatóriaconcorrência. Obrigatória qualquerforma. Desnecessária
    A quem se faz Pessoajurídica ou consórcio de empresas. Pessoa jurídica ou física. Pessoa jurídica ou física.
    Prazo Determinado Determinado, precário e indenizável. * Determinado ou indeterminado.
     
    *Cuidar! Há a permissão de serviço público “simples” que não há prazo certo, não cabendo, portanto, indenização.

    Leituras: artigo 175, da CF.
  • A) ERRADOConcessão constitui ato administrativo precário, de natureza contratual, vez que veicula acordo de vontades entre administração pública e particular. 

    - A Concessão de serviços públicos é a única modalidade na qual o serviço não é precario... Tanto a permissão quanto a autorização são à titulo precário. A precariedade, é verificada pela possibilidade de desfazimento do ato de permissão de uso de bem público a qualquer momento e lembre-se que essa concessão é apenas para Pessoas Jurídicas.

    B) ERRADO - Permissão constitui ato administrativo precário, de natureza contratual, vez que veicula acordo de vontades entre administração pública e particular.

    - A permissão constitui sim ato administrativo precário, até aí está correto... Porém, o seu instrumento... A sua natureza é chamada de "termo de adesão", ao contrário da concessão que o instrumento é puramente um contrato administrativo, e a autorização é um simples ato. A permissão pode se dar com pessoas físicas ou jurídicas.

    Concessão - Contrato administrativo
    Permissão - Termo de adesão
    Autorização - Simples Ato

    C) CORRETOAutorização constitui ato administrativo unilateral e discricionário, concedido em favor do particular a título precário.

    Segundo Helly Lopes: Serviços autorizados são aqueles que o poder público, por ato UNILATERAL, PRECÁRIO E DISCRICIONÁRIO, consente na sua execução por particular, para atender a interesses coletivos instáveis ou emergência transitória.


    D) ERRADOPermissão constitui ato administrativo vinculado, que deve ser concedido em favor do particular por prazo determinado.

    Constitui ato administrativo precário, como já vimos.

    E) ERRADO - Concessão constitui ato administrativo unilateral e vinculado, concedido em favor do particular a título precário.

    Não é ato administrativo unilateral. Como já dito, será concedido somente para Pessoas Jurídicas ou Consórcios Públicos e não há que se falar em precariedade na concessão.
  • Pessoal, vocês acabaram fazendo uma confusão comum. USO DE BEM PÚBLICO não deve ser confundido com PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
    Sinteticamente o que temos é:

    AUTORIZAÇÃO - ato unilateral (independente de autorização legal e licitação), discricionário e precário.

    PERMISSÃO - ato unilateral (independente de autorização legal e licitação, salvo quando há exigência da lei específica e quando se tratar de permissão qualificada), discricionário e precário. As diferença entre permissão e autorização, é que nesta o interesse é preponderantemente privado, já nauqela o interesse também é da coletividade.

    CONCESSÃO - ato bilateral (dependente de autorização legal e licitação) e estável.

    FONTE: Fernando Baltar e Ronny Charles Direito Administrativo. Coleção Sinopses para concursos. Ed. jus podivm.
  • Ótima observação Carlos Fernandes! Muitaaa gente confunde mesmo!

    Classificação dos bens públicos:

    a) bens de uso comum do povo (estão à disposição da coletividade - bens de domínio público)

    b) bem de uso especial - utilizados para prestação de serviços públicos

    c) bens dominicais (dominiais, patrimônio disponível) - aqueles que não têm destinação pública


    A maior diferença entre Permissão de SERVIÇOS PÚBLICOS e Permissão de USO DE BEM PÚBLICO é que esta é feita por ato unilateral enquanto aquela é feita por contrato de adesão.

    Fonte Fernanda Marinela, ano 2010, 4ª edição.
  •  
    •  a) Concessão constitui ato administrativo precário, de natureza contratual, vez que veicula acordo de vontades entre administração pública e particular.
    • Precário significa ''sem vinculo'' e contrato significa ''com vinculo''. Logo, um contrato NUNCA poderá ser precário e de natureza contratual.
    •  b) Permissão constitui ato administrativo precário, de natureza contratual, vez que veicula acordo de vontades entre administração pública e particular.
    • Idem ao A
    •  c) Autorização constitui ato administrativo unilateral e discricionário, concedido em favor do particular a título precário. Correto 
    •  d) Permissão constitui ato administrativo vinculado, que deve ser concedido em favor do particular por prazo determinado.
    • O ato é discricionário.
    •  e) Concessão constitui ato administrativo unilateral e vinculado, concedido em favor do particular a título precário.
    • Como um contrato pode ser vinculado? a administração tem obrigação de contratar com o terceiro?
  • Perfeito o comentário de Carlos Fernandes! Permissão de serviço público e pemissão de uso de bem público são institutos diferentes!!! Somente a permissão de serviço público tem caráter contratual. A permissão de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e precário
  • Esqueminha para memorização.
    È só lembrar de   P.E.I.D.U  (com "U")

    P=Precário
    D=Discricionário
    U=Unilateral.

    Permissão=PEIDU.
    Autorização=PEIDU.

    Concessão de uso de bem público já é diferente,vejamos:
    Por Contrato.
    Prazo determinado.
    Percariedade-inexistente

    Concessão de Uso real-Tranferência com direito Real, uso remunerado ou gratuito- de um imóvel Não edificado

    Cessão de uso de bem público
    Tranferência de uso de certo bem de um órgão para outro, dentro da mesma pessoa política por tempo certo e determinado-
    Não remunerada.
    Dispensa autorização legislativa

    Fonte:DIREITO ADMINISTRATIVO para concursos públicos-Celso Spitzcovsky,, pg 561 a 562, ano.2009
  • A questão, no meu entender, é nula. A natureza jurídica da PERMISSÃO é sim contratual! Só que o contrato é de adesão. O próprio art. 40 da lei de regência (8.987/95) diz ser contrato de adesão. Assim sendo, a letra B também está correta.
  • Sempre levei comigo um bizu o qual usualmente acerto questões que versam sobre autorização de uso de bem público: se você lembrar do exemplo em que o cara quer CASAR NA PRAIA, não erra! Ou seja, o interesse em casar na praia é SÓ seu, então a autorização se dá no interesse do particular...E depois lembrar que é um ato administrativo precário(revogável a qlq tempo), discricionário( a Adm vai analisar critérios de oportunidade e conveniência) e unilateral por parte da Adm Pública...
  • LETRA C

     

    AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

     

     

    - ATO ADMINISTRATIVO

     

    - USO FACULTATIVO DO BEM PELO PARTICULAR

     

    - INTERESSE PREDOMINANTE DO PARTICULAR

     

    - ATO PRECÁRIO

     

    SEM PRAZO (REGRA)

     

    - REMUNERADAOU NÃO

     

    - REVOGAÇÃO A QUALQUER TEMPO SEM INDENIZAÇÃO, SALVO SE OUTORGADA COM PRAZO OU CONDICIONADA

     

     

     

     

    Direito Adminsitrativo Descomplicado

     

  • Autorização de Serviços Públicos:

    - Mediante Ato Administrativo (ao contrário de permissão e concessão, que é contrato): 

    Unilateral 

    Discricionário (exceção: serviços de telecomunições)

    Precário (revogada a qualquer tempo, sem indenização)

     

    - Não exige prévia licitação, pois 

    - O interesse parte, geralmente, do próprio particular (mantido o interesse público)

     

    Cuidado: é diferente da autorização para a prestação de atividades privadas (autorização de polícia), pois esta é apenas um mero ato de consentimento, já que a titularidade NÃO é exclusiva do poder público, como é o caso da autorização de serviços públicos.

  • GABARITO: C

    A autorização é um ato administrativo precário, unilateral, discricionário e que tem como função consentir com o uso de um bem público ou viabilizar a prática de uma atividade por um particular, caso em que é chamada de autorização de serviço público. Por ser ato discricionário, não gera direito subjetivo e por ser precário, pode ser revogado a qualquer tempo sem direito a indenização. Cabe ressaltar que nem sempre será discricionário, como por exemplo, na autorização de serviço de telecomunicação, no qual a Lei nº 9472/97 coloca como ato vinculado.

  • Gabarito: C

    "Permissão de uso de bem público é o ato unilateral, precário e discricionário quanto à decisão de outorga, pelo qual se faculta a alguém o uso de um bem público. Sempre que possível, será outorgada mediante licitação ou, no mínimo, com obediência a procedimento em que se assegure tratamento isonômico aos administrados.

    Celso Antônio Bandeira de Mello, pág. 980, 34° edição.

    Diz ainda o referido autor : " Quando o uso do bem implicar ocupação de parte dele com caráter de exclusividade em relação ao uso propiciado pela sobredita ocupação, estaremos diante do instituto da Permissão de uso de bem público".