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ID
484102
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão da administração pública estadual licitou, contratou e executou a construção de uma unidade prisional em um terreno situado no interior do Estado. Após o início das atividades, descobriu-se que o domínio terreno pertencia a um particular, ao qual caberá exigir

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

     

    A desapropriação é uma espécie de intervenção do Estado na propriedade privada que, diferentemente das outras espécies de intervenção, retira do proprietário a sua propriedade.

    Em todas as modalidades de intervenção ocorre a restrição do direito de propriedade, porém não o impedimento do direito, ou seja, o possuidor assim continua, exceto no caso de desapropriação, em que há a transferência e o impedimento deste direito.

    Acontece que, muitas vezes, a Administração Pública faz intervenção na propriedade, proibindo ao proprietário plantar ou construir em seu imóvel. Em muitos casos, o Poder Público acaba por desapropriar o bem do administrado sem formalmente assim fazer, evitando o pagamento da indenização devida ao administrado. Esta é a chamada desapropriação indireta. A Administração Pública "não" desapropria o bem, mas restringe o proprietário do seu direito de propriedade.

    Na desapropriação indireta, a Administração Pública finge a ocorrência de uma servidão que, na verdade, configura uma desapropriação. Como exemplo, pode-se citar a passagem de fios de alta tensão pela propriedade, onde o particular não poderá construir, tendo em vista o campo energético em que há na fiação. Neste caso, a jurisprudência entende que deve haver desapropriação indireta, pois inibe o proprietário na utilização do bem.

    Assim, a desapropriação indireta é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia.

    Fonte- http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090914181833295

  • Desapropriação indireta

    A desapropriação indireta equivale ao esbulho possessório. É a desapropriação realizada sem o devido processo legal.
  • Desapropriação Indireta é o fato administrativo por meio do qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenzação prévia. (Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)

    Art. 35 do Decreto-Lei 3.365/1941: "Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos."
  • >>> OBJETIVIDADE <<<

    Determinado órgão da administração pública estadual licitou, contratou e executou a construção de uma unidade prisional em um terreno situado no interior do Estado. Após o início das atividades, descobriu-se que o domínio terreno pertencia a um particular, ao qual caberá exigir 

    •  a) a demolição da construção e a reintegração na posse.
    • ERRADO - na desapropriação indireta, o ex-proprietário não pode reivindicar o ex-bem por expressa disposição legal, ficando seus direitos limitados a perdas e danos, cuja ação deva ser intentada no prazo prescricional de 15 anos no local onde se encontra o imóvel.
    •  b) indenização, alegando ter havido desapropriação indireta.
    • CERTO - idem comentários dos colegas.
    •  c) indenização, requerendo a desapropriação direta do bem.
    • ERRADO - como já dito, o ex-proprietário não pode reivindicar o ex-bem, logo, não poderá requerer a desapropriação do bem.
    •  d) a indenização pelo valor do terreno e a demolição da construção.
    • ERRADO - aff, denovo o mesmo fundamento.
    •  e) a imediata interrupção das atividades desempenhadas no local até a indenização pelo valor do terreno.
    • ERRADO - esse aqui pode gerar uma pequena confusão caso a gente não leia o item atentamente (isso aconteceu comigo). Eu sei que na desapropriação indireta eu sei que o ex-proprietário não poderá reinvidicar o ex-bem, tendo apenas o direito à indenização. Porém, creio que ele pode sim pedir a interrupção das obras de eventual construção ATÈ QUE LHE PAGEM A INDENIZAÇÃO; e não pedir a paralização das atividades prisionais, como afirma a questão !!
      Espero ter ajudado. Bons estudos !!
  • LETRA B

     

    Desapropriação indireta é o fato administrtivo por meio do qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia.

     

    O fundamento legal para a desapropriação indireta está no artigo 35 do Decreto-lei 3.365:

     

    Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

     

     

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado