LEI 9.637/1998:
Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
São três, em geral, os pressupostos para receber a qualificação de OS:
I- deve ter personalidade jurídica de direito privado
II- não pode ter finalidade lucrativa
III- devem atuar nas atividades de ensino, cultura, saúde, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e preservação do meio ambiente.
Tendo em vista que as FUNDAÇOES possuem essas características, as mesmas podem receber a qualificação de OS.
OBS: São as FUNDAÇÕES PRIVADAS! Não é a fundação pública não!!