gabarito letra A.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
bons estudos.
Questão sobre os créditos adicionais, importantes mecanismos
retificadores do orçamento.
O processo orçamentário no
modelo federal começa logo no início ano com a elaboração de pré-propostas, passa pela consolidação realizada pelo órgão central do orçamento e o envio do PLOA pelo Presidente até 31 de
agosto. Aprovado o projeto pelo Plenário
do Congresso Nacional, sua vigência geralmente terá início apenas no próximo exercício
financeiro.
Repare que um período longo de tempo existe entre a elaboração e o início da execução do orçamento, sendo necessário
adequar o que foi planejado com a realidade.
Para conciliar essa situação a
Lei nº 4.320/64 permite os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas
na Lei de Orçamento. De acordo com o art. 41 da respectiva lei, os créditos adicionais dividem-se em três:
(1) suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária –
“suplementam" a dotação existente.
(2) especiais, destinados a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
(3) extraordinários, destinados
a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública.
Dica! Nesse
momento conturbado que vivemos em 2020, vale ressaltar a importância dos
créditos extraordinários que foram abertos para o Governo ter fôlego
orçamentário para combater o Corona Vírus. Outros exemplos práticos de créditos
extraordinários abertos são: a tragédia de Brumadinho (MG) ou ainda, as
enchentes/desmoronamentos no Rio de Janeiro em 2010.
Feita a revisão, já podemos
analisar as afirmativas procurando pela resposta incorreta, aquela que não representa um tipo de crédito adicional.
A) Incorreto, não existe crédito adicional ativo.
B) Certo, é um tipo de crédito adicional destinado a despesas para as
quais não haja dotação específica.
C) Certo, é um tipo de crédito adicional destinado a reforçar,
suplementar a dotação já existente.
D) Certo, é um tipo de crédito adicional destinado a despesas urgentes
e imprevistas.
Gabarito do Professor: Letra A.