GAB- A
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais PERMANENTES e REGULARES, organizadas com base na HIERARQUIA e na DISCIPLINA, sob a autoridade suprema do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.
Sob o
título de forças armadas se entende a Marinha, a Aeronáutica e o Exército. Tais
instituições são dotadas pela Constituição de 1988 como instituições nacionais
de caráter permanente e regulares, destinadas à defesa da Pátria, à garantia
dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da
ordem.
A organização militar (art. 142, §3º
denomina membros das forças armadas como militares) tem por base a hierarquia e
disciplina, sob a autoridade e comando do Presidente da República.
Ademais, é de iniciativa privada do
Presidente da República as leis que versem sobre fixação e modificação das
efetivos dos militares das Forças Armadas, as que versem sobre seu regime
jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e
transferência para a reserva (art.61, §1º, I e II, CF/88).
O Presidente da República, nos
termos da LC nº 97/99, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é
assessorado, no que concerne ao emprego de meios militares pelo Conselho
Militar de Defesa, e no que concerne aos demais assuntos pertinentes à área
militar pelo Ministro de Estado da Defesa.
O serviço militar é obrigatório, nos
termos da lei, a todos os brasileiros, com exceção das mulheres e
eclesiásticos, em tempo de paz. Mas, havendo mobilização, estes poderão ficar
sujeitos a encargos correlatos à defesa nacional (art. 143, §2º, CF/88).
A escusa de consciência é direito
que poderá ser invocado em tempo de paz, para que o alistado possa via a se
eximir das atividades de natureza militar, desde que cumprida prestação
alternativa, conforme a lei fixar.
Assim, realizada uma abordagem
superficial sobre o assunto, passemos à análise da questão, a qual cobra a
literalidade do artigo 142, CF/88, onde afirma que “ As
Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na
hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se
à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de
qualquer destes, da lei e da ordem."
Portanto, a assertiva que completa
corretamente todas as lacunas é a letra A.
GABARITO: LETRA A