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ID
4841095
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Complete os espaços da frase abaixo e assinale a alternativa com a sequência correta.


As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições _______ e regulares, organizadas com base na _______ e na _______, sob a autoridade suprema do _______.

Alternativas
Comentários
  • GAB- A

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais PERMANENTES e REGULARES, organizadas com base na HIERARQUIA e na DISCIPLINA, sob a autoridade suprema do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

  •          Sob o título de forças armadas se entende a Marinha, a Aeronáutica e o Exército. Tais instituições são dotadas pela Constituição de 1988 como instituições nacionais de caráter permanente e regulares, destinadas à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

                A organização militar (art. 142, §3º denomina membros das forças armadas como militares) tem por base a hierarquia e disciplina, sob a autoridade e comando do Presidente da República.

                Ademais, é de iniciativa privada do Presidente da República as leis que versem sobre fixação e modificação das efetivos dos militares das Forças Armadas, as que versem sobre seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva (art.61, §1º, I e II, CF/88).

                O Presidente da República, nos termos da LC nº 97/99, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é assessorado, no que concerne ao emprego de meios militares pelo Conselho Militar de Defesa, e no que concerne aos demais assuntos pertinentes à área militar pelo Ministro de Estado da Defesa.

                O serviço militar é obrigatório, nos termos da lei, a todos os brasileiros, com exceção das mulheres e eclesiásticos, em tempo de paz. Mas, havendo mobilização, estes poderão ficar sujeitos a encargos correlatos à defesa nacional (art. 143, §2º, CF/88).

                A escusa de consciência é direito que poderá ser invocado em tempo de paz, para que o alistado possa via a se eximir das atividades de natureza militar, desde que cumprida prestação alternativa, conforme a lei fixar.

                Assim, realizada uma abordagem superficial sobre o assunto, passemos à análise da questão, a qual cobra a literalidade do artigo 142, CF/88, onde afirma que “ As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."

                Portanto, a assertiva que completa corretamente todas as lacunas é a letra A.

     

    GABARITO: LETRA A

  • artigo mais falado ultimamente bendito 142

  • @Papodrecruta