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ID
4841098
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qual o nome do órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado Democrático?

Alternativas
Comentários
  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República(...)

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático(...)

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta (meramente opinativos) do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático e emite pareceres não vinculantes.

                O Conselho da República é integrado por Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; o Ministro da Justiça; Ministro de Estado da Defesa; o Ministro das Relações Exteriores; o Ministro do Planejamento.; os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

                Quanto às atribuições, o §1º do artigo 91, CF/88 estabelece que compete ao Conselho de Defesa Nacional: opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz; opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

                Destaca-se, ainda, que a Lei 8.183/91 regulou a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

                A questão exige do candidato o conhecimento literal do artigo 91, CF/88, o qual estipula que “ o Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático..."


                Passemos, assim, à análise das assertivas.

    a) CORRETO – Vide artigo 91, CF/88.

    b) ERRADO – O artigo 103-B, CF/88 afirma que o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, competindo-lhe, primordialmente, o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    c) ERRADO - Conforme artigos 89 e 90, CF/88, o Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República e cabe a ele pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e nas questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    d) ERRADO – Segundo o artigo 44, CF/88, o Congresso Nacional compõe-se da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Suas atribuições estão elencadas no artigo 48 e 49, CF/88.


     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Benção do ART.91

  • ´Acrescentando:

    O Conselho da República : Pronuncia

    O Conselho de Defesa : Opina

    O presidente da República : Nomeia e Convoca e preside os membros do conselho da República

    O presidente : Convoca e preside o Conselho de Defesa.

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: ...
  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    CF/88

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam;

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos;

  • Conselho da República (PRONUNCIAR-SE)

    • intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio
    • questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas

    Conselho de Defesa Nacional (soberania nacional e a defesa do Estado democrático) - OPINAR, PROPOR, ESTUDAR

    • declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição
    • decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal
    • critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo
    • desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático
  • Constituição Federal de 1988:

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: