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ID
484117
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Trata-se de receita derivada e de receita originária, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Os tributos são receitas derivadas, que se originam do patrimônio dos particulares e são obtidas mediante prestação compulsória, já que é decorrente de lei.
    As tarifas, que são receitas originárias, por derivarem da exploração econômica do patrimônio do Estado, agindo como se particular fosse obtidas mediante acordo de vontades, uma vez que,  “o particular não pode ser constrangido a pagá-lo se não utilizar-se da atividade estatal”.

    Alternativa correta D
  • RESPOSTA LETRA D.

    Receitas originárias:

    São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado.

    Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.

    São rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).
    Receita derivadas

    São decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva às pessoas.

    Por exemplo: O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos.

    As receitas derivadas subdividem em:

    • reparações de guerra
    • penalidades
    • tributos – impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições parafiscais ou especiais.
  • GABARITO: D

     

    • Receita originária: recebida pelo Estado sem exercer seus poderes de autoridade e coercibilidade.

    • Receita derivada: auferida pelo Estado por meio do uso do seu poder soberano.

     

    Fonte: http://concurseiradesesperada.blogspot.com.br/2011/05/receita-originaria-e-receita-derivada.html

  • Colegas,

    Complementando:

    Art. 9º da Lei nº 4.320/64: Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

    Grande abraço!