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I - (SENADO FEDERAL)
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - CORRETO (CF Art. 49, IX )
III - (SENADO FEDERAL)
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
LETRA B
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Eu sempre me engano achando que cabe à Câmara dos Deputados julgar as contas do Presidente da República, tenho que tomar mais cuidado! :(
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Como é muito comum confundirmos as competências do Senado Federal e do Congresso, convém notar que, no que se refere às questões de D. Financeiro, o CN só terá competência para:
Julgar, anualmente, as contas do Presidente da República... (art. 49, IX);
Escolher 2/3 dos membros do TCU. (art. 49, XIII).
Todas as outras competências relacionadas ao D. Financeiro são exclusivas* do Senado Federal (art. 52, V, VI, VII, VIII, IX).
*embora o legislador tenha usado a palavra privativa, trata-se, na verdade, de competência exclusiva, pois do Senado exerce tais competências sem qualquer interferência ou participação indireta de outro segmento. Suas atribuição são, portanto, indelegáveis.
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Alessandra, cuidado, cabe ao CN, com a sanção do presidente, dispor sobre o montante da dívida mobiliária federal (art. 48, XIV da CF)
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O que me quebrou na afirmativa I foi o examinador ter suprimido o termo GLOBAL no enunciado, pois gravei que limite GLOBAL é sempre vinculado ao Senado.
Froids!
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• DISPOR SOBRE DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL:::::> CONGRESSO NACIONAL
• DISPOR SOBRE DÍVIDA MOBILIÁRIA DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS:::::> SENADO FEDERAL
• DISPOR SOBRE DÍVIDA CONSOLIDADA DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS :::::> SENADO FEDERAL
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Sobre as contas do Presidente:
Apreciar => TCU
Tomar => Câmara
Julgar => Congresso