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ID
484153
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São elementos do crime culposo a

Alternativas
Comentários
  • São elementos estruturais do crime culposo:

    - Conduta voluntária;
    - Violação de um dever de cuidado objetivo por imprudencia, negligencia ou impericia;
    - Resultado naturalístico involuntário;
    - Nexo causal;
    - Previsibilidade, ou seja, possibilidade do agente conhecer o perigo que sua conduta esteja gerando;
    - Tipicidade

    Vale lembrar que o sistema normativo brasileiro traz quatro espécies de culpa (Rogério Sanches):
    Culpa consciente ou com previsão - neste caso há uma maior reprovabilidade da conduta;
    Culpa inconsciente ou sem previsão;
    Culpa própria - o agente não quer e nem assume o risco de produzir o resultado;
    Culpa imprópria - derivada de erro de tipo evitável, na qual, embora o agente haja com dolo em sua conduta, o ordenamento jurídico considera a evitabilidade do erro, tornando, assim, a punição por crime culposo (cabe lembrar que o erro de tipo sempre exclui o dolo, permitindo, se evitável a punição por culpa).

    Espero ter contribuido.

  • Apesar de longa elaboração doutrinária, não se chegou ainda a um conceito perfeito de culpa em sentido estrito, e, assim, do crime culposo. Por essa razão, mesmo com a reforma da Parte Geral, a lei limita-se a prever as modalidades da culpa, declarando o art. 18, inciso II, que o crime é culposo "quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia".

    São assim elementos do crime culposo:

    a) a conduta;

    b) a inobservância do dever de cuidado objetivo;

    c) o resultado lesivo involuntário;

    d) a previsibilidade; e

    e) a tipicidade.

    Julio Fabbrini Mirabete
  • SÃO ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO: PRICT

    P REVISIBILIDADE
    R ESULTADO LESIVO INVOLUNTÁRIO
    I   NOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO
    C ONDUTA
    T  IPICIDADE

    SÃO ELEMENTOS DA CULPABILIDADE: IMPUTABILIDADE, (ECD), (PCI)

    IMPUTABILIDADE PENAL
    (ECD) EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
    (PCI) POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO
  • Segundo Rogério Greco, para que esteja caracterizado o crime culposo é precindível a conjugação dos seguintes elementos:
    a) conduta humana voluntária comissiva ou omissiva;
    b) inobservância de um dever jurídico de cuidado (negligência, imperícia e imprudência);
    c) resultado lesivo não querido, tão pouco assumido pelo agente;
    d) nexo de causalidade entre a conduta do agente que deixa de observar o seu dever de cuidado e o resultado lesivo dele advindo;
    e) previsibilidad;
    f) tipicidade
  • São elementos do fato típico culposo:
    conduta; 
    resultado involuntário; 
    nexo causal; 
    tipiciadade; 
    quebra do dever de cuidado objetivo por meio da negligência, imprudência e imperícia; 
    previsibilidade objetiva e subjetiva.
  • Só uma observação: a conduta é a quebra de um dever de cuidado, consistente na imprudência, negligência ou imperícia.

    Assim, os elementos do crime culposo são:

    a) Conduta (quebra do dever de cuidado)
    b) resultado involuntário
    c) nexo causal entre conduta e resultado
    d) tipicidade
    e) previsibilidade objetiva
  • Segundo a doutrina:

    Elementos do crime culposo:

    Conduta voluntária

    Violação do dever objetivo de cuidado

    Resultado naturalístico involuntário

    Nexo causal

    Tipicidade

    Previsibilidade objetiva

    Masson