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ID
484156
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O erro sobre a ilicitude do fato

Alternativas
Comentários
  • O erro sobre a ilicitude do fato, também chamado de erro de proibição é trazido pelo art. 21 do CP.

    Lembrem-se que tal erro se dá sobre a potencial consciência da ilicitude do sujeito, já que o desconhecimento da lei é inescusável (art. 3° da LINDB).

    Caso o agente alegue desconhecimento da lei, haverá atenuante do art. 65, II do CP.

    O erro sobre a ilicitude do fato, se invitável isenta o agente de pena, se evitável diminurá de 1/6 a 1/3.

    De acordo com Rogério Sanches "considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
  • Segundo Francisco Dirceu Barros:

            O erro de proibição é causa excludente da potencial consciência da ilicitude, ou seja, exclui a culpabilidade, pois o agente ativo age sem ter consciência da ilicitude do fato. Nucci afirma que: o legislador abriu bem ao incluir entre o rol das excludentes de culpabilidade o erro quanto à ilicitude do fato, uma vez que é possível o agente desejar praticar uma conduta típica, sem ter a noção de que ela é proibida. Ex: um soldade, perdido de seu pelotção, sem saber que a paz foi acelerada, mata um inimigo, acreditando ainda estar em guerra. Trata-se de um erro quanto à ilicitude do fato, uma vez que, durante o período de guerra, é lícito eliminar o inimigo.
             O erro de proibição ocorre quando o agente ativo pratica a conduta de boa-fé supondo ser lícita, mas, na verdade, pratica uma ilicitude. O desconhecimento da lei é inescusável, mas o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
  • A) ERRADA: ela exclui a culpa, não o dolo.

    B) ERRADA: não isenta sempre de pena, pois quando for erro de proibição inescusável haverá redução da pena de 1/6 a 1/3.

    C) ERRADA: exclui a culpa, não o dolo.

    D) CORRETA: o erro de proibição afeta a culpabilidade, podendo excluí-la (no caso de erro de proibição escusável/inevitável) ou atenuá-la (no caso de erro de proibição inescusável/evitável).

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    E) ERRADA: ele pode extinguir a culpabilidade, não a punibilidade.
  • esta questao esta mal formulada uma vez que deveria ser explicito qual erro se evitavel ou inevitavel
    isso torna a resposta correta a letra ''e ''
  • Leandro... voce está equivocado =)

    A questão está Ok. e correto o gabarito, veja:

       D - Reflete na culpabilidade      (correto, encontra-se no "potencial  consciência da ilicitude"), de modo a excluí-la (se for in evitável) ou atenuá-la (se for evitável) 

    a propria alternativa trouxe as duas possibilidades do erro sobre a ilicitude do fato
  • O erro de proibição pode ser:
     
    a)     INEVITÁVEL;
    b)     EVITÁVEL.
     
    O erro de proibição inevitável exclui a potencial consciência da ilicitude (atua, assim, na culpabilidade, como hipótese de isenção de pena) – art. 21, CP.
     
    O erro de proibição evitável, de acordo com o mesmo art. 21 (in fine), do CP, é mera causa de diminuição de pena.
     
    Como se pode ver há profunda e inconfundível diferença entre erro de proibição inevitável e evitável com erro de tipo essencial inevitável e evitável.
     
    Como visto, o erro de proibição inevitável atua na potencial consciência da ilicitude como causa excludente de culpabilidade. Por outro lado, o erro de tipo essencial inevitável, atua na tipicidade, excluindo dolo e culpa.
     
    Por fim, o erro de proibição evitável é mera causa de diminuição de pena, enquanto que o erro de tipo essencial evitável atua, como o inevitável, na tipicidade, com a diferença de excluir somente dolo.

    Fonte: http://www.sosconcurseiros.com.br/direito-penal/assuntos-quentes/erro-de-tipo-e-erro-de-proibicao-para-nunca-mais-errar_36-83_1/
  • desculpem minha ignorancia, mas por que a letra A está errada? pois se em caso de erro de tipo essencial inevitavel exclui dolo e culpa, mas se evitavel exclui apenas o dolo permitindo puniçao por culpa se previsto em lei. logo, se no enunciado nao informa qual erro de tipo que é a questao fica com uma possibilidade de dois itens corretos, a letra A e a letra D. se no enunciado viesse escrito que o erro era de tipo inevitavel, a letra A estaria certa.
  • Fabiano, cometi o mesmo equívoco que você, por não saber que ERRO DE ILICITUDE DO FATO é o mesmo que ERRO DE PROIBIÇÃO, ou seja, não é ERRO DE TIPO.

    Opção D correta.

    Abraço.
  • Mais precisamente é um erro de permissão e não de proibição. A diferença é que no primeiro o agente imagina que a lei permita que ele realize a conduta, enquanto o segundo o agente pensa que a lei não o proibi.
  • Eu acho essas questoes mal elaboradas, pois o erro de proibicao ou exclui a pena, ou DIMINUI a pena. Logo nao eh atenuante e sim causa de diminuicao de pena.

    Vejamos. Dosimetria- 1- pena base > 2- Atenuante/agravante > 3- causa aumento/DIMINUICAO de pena!

    Acho perigoso usar esse termo, pois confude aquele que conhece o sistema de fixacao da pena.
  • Galera, ainda estou aprendendo essa matéria, por isso, se eu não for muito claro, perdão! 

    Se vcs ainda não estudaram a parte que trata da culpabilidade, quando estudarem, verão que o ERRO DE PROIBIÇÃO é uma das causas de excludentes de CULPABILIDADE. Até aqui ok. 

    Como o C. Penal aderiu à teoria da finalidade da ação, o DOLO e a CULPA migraram para a CONDUTA. 

    Entedam o seguinte...... CONDUTA está no FATO TÍPICO..... DOLO E CULPA então estão no fato típico. Ok.

    Mas, caso uma pessoa cometa um crime e este se enquadre em uma daquelas hipóteses de ERRO DE PROIBIÇÃO, sendo o erro escusável/insuperável, ele será isento quanto à pena - ou seja, houve crime, mas não será penalizado. 

    Mas vejam bem, mesmo que seja isento de pena por ERRO DE PROIBIÇÃO escusável, ainda assim haverá conduta.... Por isso o erro da letra "a". Não excluirá o DOLO, porque esse faz parte da conduta, que por sua vez faz parte do FATO TÍPICO. 

    Entenderam? rsrs... 
  • GABARITO: D

     

    A)    ERRADO: O erro que exclui o dolo e o erro de tipo, e permite a punição por crime culposo se tratar de erro inescusável.


    B)    ERRADO: Embora reflita na culpabilidade, nem sempre isenta de pena, apenas quando se tratar de erro de proibição escusável, ou seja, o agente não tinha condições de entender o caráter ilícito de sua conduta.


    C)    ERRADO: O erro sobre a ilicitude age na culpabilidade, logo, não tem a ver com dolo e culpa, que são elementos da conduta e, portanto, do fato típico.


    D)    CORRETA:erro de proibição reflete na culpabilidade, e a exclui quando for erro escusável. Quando for erro inescusável, porém, atenua a culpabilidade do agente e, por consequência, a pena aplicável.


    E)    ERRADA: A extinção da punibilidade pressupoe a sua existência. Desta forma, a alternativa esta errada.

     

     

    Prof. Renan Araujo

  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Sempre confundo essa bagaça de erro de tipo com proibição...