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ID
4841686
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos benefícios, de acordo com a Lei nº. 8.112/90 analise as afirmativas, identificando com V as verdadeiras e com F as falsas:


( ) O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao maior vencimento do serviço público, salvo no caso de natimorto.


( ) O salário-família é devido ao servidor ativo, inativo ou em disposição, por dependente econômico.


( ) Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.


( ) Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.


( ) Será licenciado, com remuneração proporcional aos danos sofridos, o servidor acidentado em serviço.


Assinale a alternativa CORRETA, na sequência de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

  • (F)    Art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

    (F)  Art. 197.  O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico.

    (V)     Art. 202.  Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

    (V)     Art. 207.  Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

    (F)  Art. 211.  Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

  • A questão exige do candidato conhecimento geral acerca da Lei 8112/90.

    Analisando as afirmativas:

    ( F ) – Em sentido oposto, o art. 196, da Lei 8112/90: “Art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto”.

    ( F )  - A redação do art. 197, da Lei 8112/90 não prevê a figura do servidor “em disposição”, vejamos: “Art. 197.  O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico”.

    ( V ) - É o que consta no art. 202, da Lei 8112/90: “Art. 202.  Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus”.

    ( V ) – Trata-se da literalidade do art. 207, §2º, da Lei 8112/90: “Art. 207.  Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (...) §2º No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.”.

    ( F ) – O servidor acidentado em serviço será licenciado com remuneração integral (e não proporcional), como determina o art. 211, da Lei 8112/90.

    Assim, temos F – F – V – V – F.

    Gabarito: Letra A.