SóProvas


ID
4841689
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relacionam-se a seguir benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor quanto ao seu dependente, nos exatos termos da Lei nº. 8.112/90, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • II - quanto ao dependente:

    a) pensão vitalícia e temporária;

    b) auxílio-funeral;

    c) auxílio-reclusão;

    d) assistência à saúde.

  • A questão versa sobre a Lei 8112/90, em especial das disposições relativas à Seguridade Social do servidor, quanto ao seu dependente.

    Vejamos o que dispõe o art. 185, II, da citada Lei: “Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem: (...) II - quanto ao dependente: a) pensão vitalícia e temporária; b) auxílio-funeral; c) auxílio-reclusão; d) assistência à saúde”.

    Analisando as alternativas (é pedida a exceção/incorreta).

    Letra A: correta. O auxilio-reclusão é devido ao dependente, como mostra o art. 185, II, “c” da Lei 8112/90.

    Letra B: incorreta. O salário-família é devido ao servidor (e não ao seu dependente), como mostra o art. 185, I, “c” e art. 197, ambos da Lei 8112/90.

    Letra C: correta. O auxilio-funeral é devido ao dependente, como mostra o art. 185, II, “b”, da Lei 8112/90.

    Letra D: correta. A assistência à saúde é devida ao dependente, como mostra o art. 185, II, “d”, da Lei 8112/90.

    Letra E: correta. Ambas as pensões são devidas aos dependentes, como mostra o art. 185, II, “a”, da Lei 8112/90.

    Gabarito: Letra B.

  • Lei 8.112/90:

    Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

           I - quanto ao servidor:

           a) aposentadoria;

           b) auxílio-natalidade;

           c) salário-família;

           d) licença para tratamento de saúde;

           e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

           f) licença por acidente em serviço;

           g) assistência à saúde;

           h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

           II - quanto ao dependente:

           a) pensão vitalícia e temporária;

           b) auxílio-funeral;

           c) auxílio-reclusão;

           d) assistência à saúde.

    § 1  As aposentadorias e pensões serão concedidas e mantidas pelos órgãos ou entidades aos quais se encontram vinculados os servidores, observado o disposto nos arts. 189 e 224.

    § 2  O recebimento indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé, implicará devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Gabarito: Letra B!

    I - quanto ao servidor:

    a) aposentadoria;

    b) auxílio-natalidade;

    c) salário-família;

    d) licença para tratamento de saúde;

    e) licença à gestante, à adotante e licença - paternidade;

    f) licença por acidente em serviço;

    g) assistência à saúde;

    h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão vitalícia e temporária;

    b) auxílio-funeral;

    c) auxílio-reclusão;

    d) assistência à saúde.

  • Gabarito B

    salário-família>> servidor

    Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

    I - quanto ao servidor: (...)

    c) salário-família;

    (...)

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão vitalícia e temporária;

    b) auxílio-funeral;

    c) auxílio-reclusão;

    d) assistência à saúde.

    Lei 8.112/90