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Gabarito: B
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II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
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A questão versa sobre a Lei 8112/90, em especial das disposições relativas à Seguridade Social do servidor, quanto ao seu dependente.
Vejamos o que dispõe o art. 185, II, da citada Lei: “Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem: (...) II - quanto ao dependente: a) pensão vitalícia e temporária; b) auxílio-funeral; c) auxílio-reclusão; d) assistência à saúde”.
Analisando as alternativas (é pedida a exceção/incorreta).
Letra A: correta. O auxilio-reclusão é devido ao dependente, como mostra o art. 185, II, “c” da Lei 8112/90.
Letra B: incorreta. O salário-família é devido ao servidor (e não ao seu dependente), como mostra o art. 185, I, “c” e art. 197, ambos da Lei 8112/90.
Letra C: correta. O auxilio-funeral é devido ao dependente, como mostra o art. 185, II, “b”, da Lei 8112/90.
Letra D: correta. A assistência à saúde é devida ao dependente, como mostra o art. 185, II, “d”, da Lei 8112/90.
Letra E: correta. Ambas as pensões são devidas aos dependentes, como mostra o art. 185, II, “a”, da Lei 8112/90.
Gabarito: Letra B.
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Lei 8.112/90:
Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
§ 1 As aposentadorias e pensões serão concedidas e mantidas pelos órgãos ou entidades aos quais se encontram vinculados os servidores, observado o disposto nos arts. 189 e 224.
§ 2 O recebimento indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé, implicará devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Gabarito: Letra B!
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença - paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
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Gabarito B
salário-família>> servidor
Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor: (...)
c) salário-família;
(...)
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
Lei 8.112/90