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ID
484183
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal cuida, em dispositivos separados, da suspeição e do impedimento do magistrado ou membro do tribunal. Baseado nessa distinção, estará impedido de atuar no processo o magistrado ou membro do tribunal

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
  • A) "ERRADA" - SUSPEIÇÃO (art. 254, IV do CPP)

    B) "ERRADA" - SUSPEIÇÃO (art. 254, V do CPP)

    C) "CERTA" - IMPEDIMENTO (art. 253 do CPP). Atente-se que tio e sobrinho são parentes em 3º grau!

    D) "ERRADA" - SUSPEIÇÃO (art. 254, VI do CPP)

    E) "ERRADA" - SUSPEIÇÃO (art. 254, I do CPP)
  • No CPC há uma previsão de impedimento parecida com uma do CPP de suspeição
      VI- quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. CPC
  • CORRETO O GABARITO...
    Mas não a Lei...
    Entendo que o motivo declinado na alternativa "B", ao invés de ser considerado pela Lei mera suspeição, deveria sim ser considerado como legítimo IMPEDIMENTO, tendo em vista, que normalmente o tutor nutre grande afeição pelo tutelado, como se fosse seu próprio filho, influenciando INEQUIVOCA E DECISIVAMENTE  sobre a imparcialidade do magistrado, maculando seu mister de julgar a lide...
  • UM MNEMÔNICO É O MEU SOCORRO. EIS ABAIXO OS CASOS DE SUSPEIÇÃO DO CPP

    CD: TUCUANA AMIN ACONSELHOU AAS E AÇÃO JULGADA PELAS PARTES.

    CD -
    CREDOR/DEVEDOR DAS PARTES
    TUCUANA - TUTOR - CURADOR - ANÁLOGO(FATO)
    AMIN - AMIGO ÍNTIMO E INIMIGO CAPITAL
    ACONSELHOU - PARTES
    AAS - ACIONISTA / ADMINISTRADOR / SÓCIO-INTERESSADO NO FEITO
    AÇÃO JULGADA PELAS PARTES - Juiz, cônjuge ou parente até o 3ºgrau responder o processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.




     

  • decorar esse mnemônico ai é mais difícil do que decorar os arts., rsrs..só pra descontrair
  • Sou inciante em processo, mas deixarei um questionamento. Quem estará impedido não é o sobrinho quando houver o recurso?? Entendo que o juiz que julgar a causa na primeira instância não estará impedido. Se o que afirma a questão for verdadeira, o juiz poderá até se "aponsentar"... Imagine que fulano é juiz e no órgão recursal o seu sobrinho é desembargador, o juiz estará sempre impedido??? Nunca poderá julgar??? Entendo é que SE um caso julgado pelo tio subir para o tribunal, o sobrinho é quem estará impedido.
  • chega a ser cômico, o cara é tutor e é suspeito?
    PELO AMOR DE DEUS, Esse motivo deveria ser de impedimento, a interesse suficientemente relevante ao juiz para proferir a decisao favorável a seu tutelado..
  • Comparativo com o Còdigo Processual Civil:

    Art. 136. Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.

    Não vai até o terceiro grau, como no CPP,m as até o segundo, conforme o 136 do CPC!

     

  • Amigo,

    não obstante o CPC fale em até 2ºgrau,

    Art. 128/Lei Organica da Magistratura - Nos Tribunais, não poderão ter assento na mesma Turma, Câmara ou Seção, cônjuges e parentes consangüíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau.

    logo, tb não poderia atuar no processo civil.


    Abraço,
  • Para mim é muito mais uma questão de incompatibilidade, art. 253 CPP, do que de impedimento. 

  • O gabarito é a questão "C", no que tange a questão "B", o art. 254, V, CPP, responde essa questão, sendo de fato suspeição... o que acontece é que o legislador foi bastante infeliz em não classificar as figuras do tutor e curador como causas de suspeição e não como de impedimento, enfim fica a critica...

  • Para gravar os motivos de suspeição do CPP:

    "Amigo criminoso sustenta demanda e aconselha, credor, tutor e sócio."

    Gravando isso, você mata 90% das questões sobre o que é suspeição/impedimento

  • Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    a) que tenha aconselhado qualquer das partes.      suspeito-   IV - se tiver aconselhado qualquer das partes

    b) que seja tutor de uma das partes.- suspeito- V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    c)cujo sobrinho desempenhe a mesma função no órgão coletivo julgador.- IMPEDIDO- Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

    d) que for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.- suspeitto- VL - SE FOR SÓCIO, ACIONISTA OU ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE INTERESSADA NO PROCESSO.

    e) em causa na qual uma das partes for amigo íntimo seu. suspeito-   I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;