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LETRA C
Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
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A) "ERRADA" - SUSPEIÇÃO (art. 254, IV do CPP)
B) "ERRADA" - SUSPEIÇÃO (art. 254, V do CPP)
C) "CERTA" - IMPEDIMENTO (art. 253 do CPP). Atente-se que tio e sobrinho são parentes em 3º grau!
D) "ERRADA" - SUSPEIÇÃO (art. 254, VI do CPP)
E) "ERRADA" - SUSPEIÇÃO (art. 254, I do CPP)
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No CPC há uma previsão de impedimento parecida com uma do CPP de suspeição
VI- quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. CPC
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CORRETO O GABARITO...
Mas não a Lei...
Entendo que o motivo declinado na alternativa "B", ao invés de ser considerado pela Lei mera suspeição, deveria sim ser considerado como legítimo IMPEDIMENTO, tendo em vista, que normalmente o tutor nutre grande afeição pelo tutelado, como se fosse seu próprio filho, influenciando INEQUIVOCA E DECISIVAMENTE sobre a imparcialidade do magistrado, maculando seu mister de julgar a lide...
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UM MNEMÔNICO É O MEU SOCORRO. EIS ABAIXO OS CASOS DE SUSPEIÇÃO DO CPP
CD: TUCUANA AMIN ACONSELHOU AAS E AÇÃO JULGADA PELAS PARTES.
CD - CREDOR/DEVEDOR DAS PARTES
TUCUANA - TUTOR - CURADOR - ANÁLOGO(FATO)
AMIN - AMIGO ÍNTIMO E INIMIGO CAPITAL
ACONSELHOU - PARTES
AAS - ACIONISTA / ADMINISTRADOR / SÓCIO-INTERESSADO NO FEITO
AÇÃO JULGADA PELAS PARTES - Juiz, cônjuge ou parente até o 3ºgrau responder o processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
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decorar esse mnemônico ai é mais difícil do que decorar os arts., rsrs..só pra descontrair
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Sou inciante em processo, mas deixarei um questionamento. Quem estará impedido não é o sobrinho quando houver o recurso?? Entendo que o juiz que julgar a causa na primeira instância não estará impedido. Se o que afirma a questão for verdadeira, o juiz poderá até se "aponsentar"... Imagine que fulano é juiz e no órgão recursal o seu sobrinho é desembargador, o juiz estará sempre impedido??? Nunca poderá julgar??? Entendo é que SE um caso julgado pelo tio subir para o tribunal, o sobrinho é quem estará impedido.
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chega a ser cômico, o cara é tutor e é suspeito?
PELO AMOR DE DEUS, Esse motivo deveria ser de impedimento, a interesse suficientemente relevante ao juiz para proferir a decisao favorável a seu tutelado..
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Comparativo com o Còdigo Processual Civil:
Art. 136. Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.
Não vai até o terceiro grau, como no CPP,m as até o segundo, conforme o 136 do CPC!
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Amigo,
não obstante o CPC fale em até 2ºgrau,
Art. 128/Lei Organica da Magistratura - Nos Tribunais, não poderão ter assento na mesma Turma, Câmara ou Seção, cônjuges e parentes consangüíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau.
logo, tb não poderia atuar no processo civil.
Abraço,
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Para mim é muito mais uma questão de incompatibilidade, art. 253 CPP, do que de impedimento.
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O gabarito é a questão "C", no que tange a questão "B", o art. 254, V, CPP, responde essa questão, sendo de fato suspeição... o que acontece é que o legislador foi bastante infeliz em não classificar as figuras do tutor e curador como causas de suspeição e não como de impedimento, enfim fica a critica...
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Para gravar os motivos de suspeição do CPP:
"Amigo criminoso sustenta demanda e aconselha, credor, tutor e sócio."
Gravando isso, você mata 90% das questões sobre o que é suspeição/impedimento
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Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
a) que tenha aconselhado qualquer das partes. suspeito- IV - se tiver aconselhado qualquer das partes
b) que seja tutor de uma das partes.- suspeito- V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
c)cujo sobrinho desempenhe a mesma função no órgão coletivo julgador.- IMPEDIDO- Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
d) que for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.- suspeitto- VL - SE FOR SÓCIO, ACIONISTA OU ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE INTERESSADA NO PROCESSO.
e) em causa na qual uma das partes for amigo íntimo seu. suspeito- I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;