SóProvas


ID
484207
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As organizações religiosas são classificadas como

Alternativas
Comentários
  • Letra E) Correto. 

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

  • É vedado qualquer embaraço no sentido de reconhecimento ou registro dos atos constitutivos necessários ao funcionamento das organizações religiosas, por parte do poder público, consoante teor da assertiva "E" e do art. 44, § 1º, do CC, in verbis:

    "Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos.
    § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
    "

    Bons estudos a todos!
  • Cara amigo espírita Alan Kardec
    Inclua nesse rol do artigo 44, o inciso VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2010) (Vigência)

  • Lembrando que esse parágrafo do CC corrobora com a neutralidade religiosa do Estado brasileiro. O Brasil é um Estado laico (secular ou não confessional).

    Além do dispositivo do CC tb temos no nosso ordenamento a CF assegurando:


    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Bizu show para as pessoas jurídicas de direito PRIVADO no CC : SOFA PARTIDO EIRELI.. Sociedades, ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS; Fundações, Associações, Partidos políticos e a EIRELI ( Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).