ID 484207 Banca FCC Órgão TCE-AL Ano 2008 Provas FCC - 2008 - TCE-AL - Procurador Disciplina Direito Civil Assuntos Parte Geral Pessoa Jurídica As organizações religiosas são classificadas como Alternativas pessoas jurídicas de direito público interno, se não tiverem ramificações em outros países e de direito público externo, se tiverem ramificações em outros países. entes despersonalizados, embora seus atos constitutivos possam ser registrados em cartório. pessoas jurídicas de direito público externo, sempre que constituídas em outros países, ainda que exercendo atividade no território brasileiro. pessoas jurídicas de direito privado, podendo, entretanto, o poder público negar-lhes reconhecimento ou registro de seus atos constitutivos. pessoas jurídicas de direito privado, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento e registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. Responder Comentários Letra E) Correto. Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)§ 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) É vedado qualquer embaraço no sentido de reconhecimento ou registro dos atos constitutivos necessários ao funcionamento das organizações religiosas, por parte do poder público, consoante teor da assertiva "E" e do art. 44, § 1º, do CC, in verbis:"Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:I - as associações;II - as sociedades;III - as fundações.IV - as organizações religiosas;V - os partidos políticos.§ 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento."Bons estudos a todos! Cara amigo espírita Alan Kardec Inclua nesse rol do artigo 44, o inciso VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2010) (Vigência) Lembrando que esse parágrafo do CC corrobora com a neutralidade religiosa do Estado brasileiro. O Brasil é um Estado laico (secular ou não confessional).Além do dispositivo do CC tb temos no nosso ordenamento a CF assegurando: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; Bizu show para as pessoas jurídicas de direito PRIVADO no CC : SOFA PARTIDO EIRELI.. Sociedades, ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS; Fundações, Associações, Partidos políticos e a EIRELI ( Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).