A - A pessoa natural tem domicílio plural quando for itinerante.
ERRO = O DOMICÍLIO NESSE CASO É O LOCAL ONDE FOR ENCONTRADA A PESSOA
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
B - A pessoa natural tem domicílio plural quanto às relações concorrentes à profissão, quando a exercitar em lugares diferentes.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
C - A pessoa natural tem domicílio plural se for absoluta ou relativamente incapaz, e residir em lugar diverso de seu representante ou assistente.
ERRO 1 = O FATO DO INCAPAZ RESIDIR EM RESIDÊNCIA DIFERENTE NÃO AFASTA O DOMICÍLIO LEGAL
ERRO 2 = NÃO PODEMOS AFIRMAR QUE O INCAPAZ TEM MAIS DE UM DOMICÍLIO. É FACULTATIVO AO REPRESENTANTE/ASSISTENTE TER VÁRIOS DOMICÍLIOS.
Não importa que o incapaz more no lugar em que o titular do pátrio poder, o tutor, ou o curador tem domicílio: pode o titular do pátrio poder ter por domicílio uma cidade e morar o filho noutra cidade (e.g., com a mãe separada judicialmente, ou com o avô, ou em algum colégio, hospital, ou asilo); pode ser que o titular do pátrio poder tenha abandonado o lar, de modo que, enquanto não se lhe tira o pátrio poder, a cada mudança de domicílio do titular do pátrio poder muda o domicílio do filho.
(PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. TRATADO DE DIREITO PRIVADO-TOMO I - PARTE GERAL. p. 184)
D - A pessoa natural tem domicílio plural se for militar da Marinha ou da Aeronáutica.
IDEM E
E - A pessoa natural tem domicílio plural se for servidor público ou preso que aguarda julgamento.
ERRO = NÃO PODEMOS AFIRMAR QUE O DOMICÍLIO NECESSÁRIO SERÁ SEMPRE PLURAL. É FACULTATIVO PARA SERVIDORES.
Art. 76. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
(Q18061 - CESPE - 2009 - TRT - 17) O domicílio voluntário da pessoa natural poderá subsistir ante a superveniência do domicílio legal ou necessário.