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CC, art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
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Pessoal , tentando esclarecer a questão venho a elucidar os seguintes pontos:
1- No contrato de compra e venda a obrigação é de OBRIGAÇÂO DE TRANSFERÊNCIA , não a transferência da coisa em si , porque a transferência propriamente dita se dá com a TRADIÇÃO (ENTREGA DA COISA).
2- Segundo aludido pelos próprios colegas o Pagamento na Compra venda deve ser efetuado APENAS em Dinheiro.
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C- ERRADA
Art. 529. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.
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tambem nao vejo problema da lebra B
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Na letra B, pela minha interpretação, obriga apenas o contratado, o que não ocorre na letra D cuja obrigação é atribuída aos dois.
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Me parece que a diferença entre a letra B e a letra D é relativa à dicotomia entre contratos consensuais e contratos reais. Os primeiros são aqueles que se formam unicamente pelo acordo de vontades, sendo que a entrega da coisa encontra-se na esfera de execução contratual. Enquanto que os segundos, além do acordo de vontades, exigem a efetiva entrega da coisa para se aperfeiçoarem, sendo a tradição requisito de constituição do ato.
Assim, por exemplo, a compra e venda, sendo um contrado consensual (art. 482 CC), se aperfeiça somente com a promessa de transferência da propriedade (acordo de vontades), ao passe que o depósito, por exemplo, sendo um contrato real, somente se forma com a entrega da coisa, exigindo-se a tradição.
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Errei a questão por ter marcado a alternativa B.
Procurando o possível erro, verifiquei apenas o seguinte:
A alternativa B diz que: "transfere o domínio de certa coisa, e o outro, se obriga a pagar-lhe certo preço em dinheiro".
A alternativa D diz que: "se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro".
O CC/02, no art. 481 assim dispõe: "Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes SE OBRIGA a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, A PAGAR-LHE certo preço em dinheiro".
Observei q a alternativa B remete diretamente a TRANSFERIR, sem fazer menção à obrigação em si.
Sinceramente, é a única divergência q vejo entre estas alternativas, embora não veja diferença nenhuma entre elas. Talvez a FCC tenha achado algo..rs
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Suellen,
Diferença há e muita. Veja, uma coisa é transferir, outra é obrigar a transferir. Se a alternativa B fosse correta, não poderia haver compra e venda de coisa futura, por exemplo (art. 483). Observe ainda que, pela redação do art. 482, o contrato de compra e venda se reputa pefeito somente com a determinação do objeto e do preço (não se exige a tradição).
Art. 482: A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
Art. 483: A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
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Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes (o vendedor – Tartuce 2011)se obriga a transferir o domínio de certa coisa (móvel ou imóvel), e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Esse artigo segue o princípio da operabilidade – no sentido de facilitação dos institutos privados .
Trata-se de um contrato translativo, mas que por si só não gera a transmissão da propriedade.
O contrato de compra e venda não implica aquisição de propriedade. É uma relação apenas obrigacional. A aquisição de propriedade no direito brasileiro não se dá pelo contrato de compra e venda, mas pelo registro, para os imóveis e pela tradição, para os móveis.
Esse artigo reflete o caráter consensual do contrato de compra e venda (Fonte: Flávio Tartuce 2011)..
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Contrato de compra e venda:
É um contrato de circulação de riquezas. É a aquisição onerosa de coisas. A grande característica é o sinalagma, a bilateralidade. A compra e venda é importante porque faz circular a economia, isso porque através dela bens podem ser adquiridos.
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
(Comentário com base nas aulas do Professor Cristiano Chaves)
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O erro da letra B se encontra '' certa coisa ''. Os contratos de compra e venda, via de regra, são comutativos.
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b)transfere o domínio de certa coisa, e o outro, Se obriga a pagar-lhe certo preço em dinheiro. ERRADA enquanto na
d)se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. está em conformidade com o artigo art.481.
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GABARITO: D
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
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Pode recair também sobre municípios localizados em territórios.
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Pode recair também sobre municípios localizados em territórios.