SóProvas


ID
484261
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Proposta a reconvenção,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 316.  Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

            Art. 317.  A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

            Art. 318.  Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

  • Pessoal, eu fiquei em dúvida na Letra C, pois:

    c) será julgada independentemente da ação principal. - De acordo com  Art. 317.  A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção. - Assim : Independentemente da Ação principal, a Reconvenção será julgada.

    Se alguém soube explicar agradeço.


    A Fundamentação da Letra D eu acho que é esse:


    d) haverá duas ações em um único processo.

         Art. 299.  A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
          Art. 315.  O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • RESPOSTA: LETRA D.

    Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.”

    Conceito: é a ação proposta pelo réu (reconvinte) contra o autor (reconvindo), no mesmo feito e juízo em que é demandado. Embora tratada pelo Código como modalidade de resposta do réu, a reconvenção é verdadeira ação distinta da originária.

    Na clássica definição de João Monteiro é "a ação do réu contra o autor, proposta no mesmo feito em que está sendo demandado".

     Ao contrário da contestação, que é simples resistência à pretensão do autor, a reconvenção é um contra-ataque, uma verdadeira ação ajuizada pelo réu (reconvinte) contra o autor (reconvindo), nos mesmos autos.

     Segundo tradição que remonta ao Direito Romano, com ela se formam duas ações mútuas num só processo: "a originária, que os jurisconsultos romanos chamavam conventio e a segunda, oposta àquela pelo réu reconventio".

     Da reconvenção resulta um cúmulo de lides, representado pelo acréscimo do pedido do réu ao que inicialmente havia sido formulado pelo autor. Ambas as partes, em conseqüência, passam a atuar reciprocamente como autores e réus.

     O fundamento do instituto está no princípio de economia processual, com que se procura evitar a inútil abertura de múltiplos processos entre as mesmas partes, versando sobre questões conexas, que muito bem podem ser apreciadas e decididas a um só tempo.

    Requisitos:

    - que o juiz da causa principal não seja absolutamente incompetente para julgar a reconvenção;

    - haja compatibilidade entre os ritos procedimentais da ação principal e a reconvencional;

    - haver processo pendente (litispendência);

    - haver conexão entre a reconvenção, a ação principal ou algum dos fundamentos da defesa.

     


  • Também gostaria de saber qual o erro da alternativa "c".
  • Acerca do erro da alternativa "C":

    c) Proposta a reconvenção, será julgada independentemente da ação principal.

    ERRADO!  Ação e reconvenção deverão ser julgadas simultaneamente, embora autônomos, o que significa dizer que uma pode não ser julgada, em razão da ausência de algum requisito. Se ambas forem julgadas, devem sê-lo na mesma sentença. Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção .....
  • Reconvenção é um contra-ataque- dentro do mesmo processo o reú ataca. Será apresentada simultaneamente com a contestação, porém em peça distinta
     

  • Mesmo com a explicação do paulo roberto não consigo entender o motivo pelo qual a letra c esta incorreta. Concordo com a letra D, porém a letra C também parece estar correta, haja vista que mesmo que a ação principal seja exinta, a reconveção poderá vir a ser julgada. A explicação do Paulo Roberto pode estar correta, mas não entendi igual a ele. A alternativa C diz: "será julgada independentemente da ação principal", o que está correto, pois se a principal for extinta, ainda assim a reconvenção será julgada. Na alternativa não falou simultaneidade, que é diferente de independentemente. Alguém mais poderia comentar a respeito.
  • COMPLEMENTANDO...

    a) forma-se um segundo processo cujos autos serão apensados aos autos da ação principal. ERRADA
    Reconvenção é contra ataque; é a ação de conhecimento INCIDENTE que o réu move ao autor NO MESMO PROCESSO, dada a sua conexão com a causa principal. A reconvenção faz nascer uma nova relação processual que se desenvolve obedecendo ao procedimento em curso e que, por isso, termina pelo proferimento da sentença ÚNICA com o julgamento das duas causas, a ação e a reconvenção. 

    b) o juiz determinará a citação pessoal do autor para respondê-la. ERRADA

            Art. 316.  Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.
    Apresentada a reconvenção e recebida pelo juiz, determinará o magistrado, ATO CONTÍNUO, a citação do autor-reconvindo, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO, por publicação pela imprensa. Quer dizer, trata-se de citação mesmo, mas que é realizada com a forma de intimação. 

     c) será julgada independentemente da ação principal. ERRADA
            Art. 318.  Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

    Se a reconvenção é ação incidente que se processa nos mesmos autos é PORQUE A LEI DESEJA QUE AS DUAS RELAÇÕES SE EXPRESSEM por meio do mesmo procedimento e assim o último ato do procedimento em primeiro grau também seja único: A SENTENÇA. 
    Do relatório constará a história relevante da ação e da reconvenção.

    d) haverá duas ações em um único processo. CORRETA
    A RECONVENÇÃO é uma verdadeira ação, processa-se nos mesmos autos que a ação principal (não se forma um processo apenso). Trata-se de uma ação autônoma. Mas, somente se admite a reconvenção se existir conexão com a ação principal ou com a matéria de defesa. 

    e) o juiz suspenderá o curso da ação principal para decidir a reconvenção. ERRADA







  •       Na contestação o réu não pode formular um pretensão contra o autor da ação.No entanto, dentro do prazo para contestação, poderá o réu formular essa pretensão através de um instituto processual denominado reconvenção.
  • Sobre a Letra C

    De início eu concordei com as dúvidas sobre a alternativa.
    No entanto, pensem assim:

    C - Será julgada independentimente...

    Art. 318 - Serão julgadas na mesma sentença..

    Na minha opnião a alternativa está errada devido a esse paralelo!
  • NÃO ADIANTA BUSCAR FUNDAMENTO PARA TENTAR DESABONAR A CORREÇÃO DA LETRA "C", POIS A MESMA ESTÁ CORRETÍSSIMA.

    ASSIM, FECHA A CONTA E PASSA A RÉGUA.

    QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA POR HAVER DUAS ASSERTIVAS CORRETAS.

  • A questão confunde realmente, mas o que ela está pedindo é o que acontece, via de regra, quando a reconvenção é proposta; e não o que pode acontecer em algumas circunstancias.
    O que acontece quando ela é proposta? 

    a) forma-se um segundo processo cujos autos serão apensados aos autos da ação principal?
    Não
    b) o juiz determinará a citação pessoal do autor para respondê-la?
    Não
    c) será julgada independentemente da ação prin-cipal?
    NÃO
    d) haverá duas ações em um único processo.
    Sim
    e) o juiz suspenderá o curso da ação principal para decidir a reconvenção?
    Não

    Pois, a regra é que sejam julgadas na mesma sentença, embora sejam 2 ações e autônomas. Ela ser julgada independentemente da principal, é um caso excepcional.
  • Letra C

    A reconvenção, diferentemente da exceção, será processada no mesmo processo. A exceção será autuada em

    apenso.


    Mesmo estando em um único processo trata-se de duas acões, tanto que a desistencia de uma nao impede o prosseguimento da outra.   
  • A letra C está errada porque definitivamente a reconvenção não é uma ação independente. Afinal ela só existe por ser conexa aos elementos da ação principal (pedido, partes e causa de pedir).

    O fato da reconvenção prosseguir independentemente da ação principal é uma mera consequência do não julgamento desta. Ou seja, em não sendo possível o julgamento do objeto inicial, não será prejudicado o julgamento da reconvenção.
    Ordinariamente ela será julgada juntamente à demanda principal.
  • Quer aprender tudo sobre reconvenção?
    Dê uma olhada nesse texto do prof. Dinamarco disponível no link abaixo. É um texto curto e bem redigido, depois de lido, você não erra mais.
    http://www.leonildo.com/curso/dina44.htm
    Forte abraço!
  • Uma "rapidinha" pra tentar sanar as dúvidas:

    - Reconvenção (1 processo com 2 ações autônomas)
    - Exceção: (2 processos apensados numa única ação)
     
    Espero ter ajudado.
  • Permanece sem resposta a letra C.
    O fato de serem julgadas na mesma sentença ação e reconvenção não torna a reconvenção "dependente" da ação principal. Tanto que a extinção da ação principal não obsta o prossseguimento da reconvenção (art. 317). Portanto, me parece que a C também está correta, embora não haja um artigo de lei que se encaixe com precisão.
    Caberia recurso.
  • A) Apensa-se a exceção

    B) Citação será ao procurador, já que se trata de verdadeira ação dentro do mesmo processo.

    C) junta - ja respondida

    D) correta

    E) a reconvenção corre junto com a açõa principal. A exceção, seja de impedimento, suspeição ou incompetência, que corre em apenso, é que suspense o principal.


  • Caríssimos,
    realmente a questão é passível de anulação pelos seguintes motivos.
     
    Em primeiro lugar, não dá para ficar invocando o art. 318 do CPC para julgar a alternativa C como incorreta; o enunciado da questão disse somente "na reconvenção" e não "de acordo com o CPC, a reconvenção". Ou seja, não se resolve o problema com a letra fria da lei, pois todos sabemos que a regra de hermenêutica consistente na interpretação literal de artigo de lei muitas vezes nos faz incorrer em erros.
     
    Partindo da premissa de que a questão não pediu a visão pura e simples do CPC para sua solução, deve-se buscar as interpretações doutrinária e jurisprudencial para apontar a resposta. 

    Lúcidas são as palavras de Fred Didier Jr.:
     
    Reconvenção e ação principal hão de ser julgadas na mesma sentença embora sejam autônomas: não há obrigatoriedade de ambas terem seus respectivos méritos apreciados, pois o autor pode desistir da demanda principal ou ela não ser apreciada por algum defeito que comprometa sua admissibilidade (Vol. 1, 13.ed. pág. 517).
     
    No mesmo sentido, o STJ:
    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA. RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA DO OBJETO. APELAÇÃO DO RECONVINTE. PROVIMENTO. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO DE AMBAS AS AÇÕES (A PRINCIPAL E A RECONVENÇÃO). ALEGATIVA DE JULGAMENTO  ULTRA-PETITA. OFENSA À COISA JULGADA E REFORMATIO IN PEJUS. PROCEDÊNCIA.
    I - A regra geral, a teor do disposto no artigo 318 do CPC, é a de que a ação e a reconvenção devem ser julgadas na mesma sentença. Julgada extinta a primeira, contudo, nada obsta que prossiga a segunda, porquanto subsiste a relação processual, com o conteúdo de ação, do reconvinte contra o autor.
    II (…)
    III - Recurso provido."
    REsp 341417 / DF RECURSO ESPECIAL 2001/0100424-3 Relator(a) Ministro GARCIA  VIEIRA (1082) Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento 19/02/2002 Data da Publicação/Fonte DJ 25/03/2002 p. 192 RSTJ vol. 163 p. 115

    A alternativa C, portanto, está corretíssima, pois (de acordo com doutrina e jurisprudência) a reconvenção será julgada independentemente da sorte da ação principal.

    Gafe do examinador, que não teve humildade de reconhecer o erro. 

    Mas pelo menos a gente aprendeu um pouco mais sobre reconvenção. 

    Boa sorte e grande abraço para todos!

    Fiquem com Deus!
  • SE A AÇÃO PRINCIPAL NÃO PUDER SER JULGADA OU FOR EXTINTA, AINDA ASSIM A RECONVENÇÃO SERÁ JULGADA. LOGO PODEM SIM SER JULGADAS INDEPENDENTEMENTE.

    Se a banca pretendeu dizer que seriam julgadas NA MESMA SENTENÇA, que trate de redigir melhor o enunciado.

    CABE RECURSO E PONTO FINAL.


    Não adianta ficar de "mimimi" que o artigo fala isso e aquilo.. o artigo fala NA MESMA SENTENÇA, e não é o que o enunciado pede!
    Quem defende a questão mal formulada só porque acertou é o mesmo que, quando erra, é o primeiro a reclamar da banca.
  • Concordo com o comentário acima!

    FCC = copiou e colou!

     c) será julgada independentemente da ação prin-cipal. (NÃO CONSTA ISSO NO CPC = ERRO NA ALTERNATIVA!)

    Não adianta buscar teoria para justificar texto de lei! Se não pediu doutrina na questão é código na veia!


    Abraço.
  •    Embora eu também tenha errado a questão pelas mesmas razões explanadas acima, depois de muito pensar, acho que encontrei a explicação para a assertiva estar equivocada. Vejam.
       "Será julgada independentemente da ação principal."
       De fato, a desistência da ação principal, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta o prosseguimento da reconvenção. Quanto a isso, não há dúvidas, sendo, inclusive, letra fria do CPC, art. 317.
       No entanto, a situação aludida não serve a embasar a tese de que a letra "c" da questão em comento esteja correta. A desistência da ação principal ou qualquer outra causa que a extinga não fica "solta" no processo; ela acarretará o julgamento da ação principal sem (ou com, dependendo da causa extintiva) resolução de mérito, o que deverá se dar antes, mas na mesma senteça, do julgamento da reconvenção, tal como expressamente prevê o art. 318 do CPC.
       Nesse sentido, a reconveção não pode ser julgada independentemente da ação princípal; do contrário, o juiz poderia julgá-la antes mesmo da apreciação da ação principal, o que, como cediço, revela-se impossível. A independência a qual nos referimos, quando analisamos o conteúdo do art. 317, diz respeito AO MÉRITO da ação principal, ou seja, o julgamento da reconvenção independe do julgamento DO MÉRITO da ação principal. Sendo assim, ainda que a ação principal venha a ser julgada (NA MESMA SENTENÇA QUE APRECIAR A RECONVENÇÃO, repita-se) extinta sem resolução de mérito, seja por ter havido desistência, seja por qualquer outra causa que importe nesse efeito, a reconvenção será apreciada pelo juizo.
        Bem, acho que é isso...
     
  • Compreendo a linha de raciocinio da colega acima, mas reitero meu comentário anterior.

    INDEPENDENTEMENTE = que não guarda relação de dependência. Ou seja, uma ação não depende da outra para ser julgada, como questões prejudiciais, por exemplo.

    Ainda que uma vá ser julgada sem análise de mérito a outra pode ter um desfecho completamente diferente. Isso significa ser julgada INDEPENDENTEMENTE. O resultado de uma não influi na outra.

    Por isso insisto: se a banca quis dizer NA MESMA SENTENÇA, que redigisse com mais técnica o enunciado. Eles tem mania de pegar o texto de lei e mudar palavras no meio, obtendo significados semânticos diversos do original contido no dispositivo e dizem que está "certo ou errado" sem observar o sentido do que estão "reescrevendo".
  • Novamente sobre a assertiva disposta na letra "C": já foi esclarecido que se ação principal e a reconvenção atenderem aos requisitos de admissibilidade e estiverem aptas a ser julgadas o serão na mesma sentença, cf. art 318. Contudo, firma-se tb que a reconvenção detém autonomia, logo, poderá ser julgada mesmo que não o for a principal. Analisando o português da frase, creio que a FCC se confundiu com os termos "independente" e "independentemente". Se a assertiva contivesse a primeira opção, i.e., "independente" o enunciado estaria correto uma vez que poder-se-ia inferir que ambas tendo condições de serem julgadas devem ser em uma mesma sentença e não de forma independente, cada uma com uma decisão específica. Contudo, ao trazer no enunciado "independentemente" a Banca tornou a assertiva incorreta, já que confronta com o art. 317, pois, a reconvenção é autônoma e prossegue mesmo se a principal for extinta, independentemente da principal.
  • Entendo que não dá pra ser a letra C poorque ela foi dada como se fosse regra geral, o que não é verdade. A regra geral é que contestação e reconvenção serão juldadas simultaneamente.


    MAS, PORÉM, TODAVIA, CONTUDO, ENTRETANTO........


    se a alternativa C estivesse redigida assim: "PODERÁ ser julgada independentemente da ação principal", aí sim acho que caberia anulação.


    Sucesso.