SóProvas


ID
484264
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Instruções para responder às questões de números 75 a 78.

Cada uma destas questões se refere a um assunto.
Assinale, na folha de respostas, a alternativa INCORRETA
em relação ao assunto indicado.

Mandado de Segurança.

Alternativas
Comentários
  • Letra B - INCORRETA

    Lei 12.016/09

    Art. 6,§ 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

  • Autoridade coatora, em mandado de segurança, é a autoridade máxima da Administração que se pretende atacar
    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou entendimento de que, nos casos em que se discute, em mandado de segurança, qual seria a autoridade coatora, deve-se indicar o presidente do órgão ou entidade administrativa e não o executor material da determinação que se pretende atacar. 

    O ministro Jorge Mussi,  reforçou que prevalece no STJ a compreensão de que o mandado de segurança no qual se discute a legalidade de ato a ser praticado pela Administração em consequência de decisão da Corte de Contas deve indicar como autoridade coatora o seu Presidente, e não o mero executor material da determinação acoimada de ilegal. 

    Ao negar provimento ao recurso, a Quinta Turma reconheceu a ilegitimidade passiva da autoridade executora (no caso o Secretário de Fazenda) e determinou ser o presidente do órgão (TCDF) a autoridade coatora correta a ser indicada em mandado de segurança. Manteve, assim, o entendimento do acórdão do TJDFT. 

    Alternativa D está correta e eu a marquei como errada, agora não erro mais.
  • Atenção pessoal é preciso clicar no texto em azul, pois o item pede a INCORRETA!!!

    Letra B - INCORRETA


    Lei 12.016/09

    Art. 6,§ 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

  • a) CORRETA. Trata de ação civil, de cognição sumária, ainda quando impetrado contra ato de juiz criminal.

    O MS é ação autônoma de impugnação de cognição sumária.

    2. O mandado de segurança é ação constitucional de curso sumário, que exige a comprovação, de plano, do direito líquido e certo tido como violado, e não admite dilação probatória.” (MS 14993 / DF 08/06/2011)

    b)ERRADA. Transitada em julgado a sentença denegatória, o mesmo pedido jamais poderá ser novamente formulado.

    Art.6º § 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. (Lei 12.016/2009)

    c) CORRETA.O prazo para a impetração do mandado de segurança é de cento e vinte dias a contar da ciência do ato a ser impugnado.

    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.(Lei 12.016/2009)

    d)CORRETA. A autoridade coatora não é o sujeito passivo no mandado de segurança.

    "Autoridade coatora é: “a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado", enquanto o sujeito passivo do mandado de segurança é a pessoa jurídica de Direito Público."
    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7397

    e)CORRETA. O direito líquido e certo é aquele manifesto em sua existência e que pode ser demonstrado documentalmente.

    É que o autor deve, no ato da interposição, demonstrar, por prova documental pré-constituída, a lesão ou a ameaça de lesão a direito seu. Se existir necessidade de instrução, o writ não será a via adequada. Essa é a noção de direito líquido e certo, entendida corretamente: o impetrante comprova de imediato o fato que alega na petição em seu favor. TÁVORA, Nestor e ALENCAR, Rosmar R. Curso de direito processual penal.

    2. Tratando-se de mandado de segurança, cuja finalidade é a proteção de direito líquido e certo, não se admite dilação probatória, porquanto não comporta a fase instrutória, sendo necessária a juntada de prova pré-constituída apta a demonstrar, de plano, o direito alegado. (RMS 27635 / GO 12/04/2011)

  • d) A autoridade coatora não é o sujeito passivo no mandado de segurança.

    Alguém pode me dizer QUEM É o sujeito passivo do MS? Eu achei q fosse a autoridade coatora!
  • Galera, parece-me que a alternativa D está incorreta também, haja vista que a questão fala que a autoridade coatora será sujeito passivo do MS. Isso em minha opinião está correto!!!
    O que a colega acima trouxe à baila foi a discussão quanto à autoridade executora ser ou não a autoridade coatora. Mas, observem que essa não é a extensão da questão.
    O que vcs acham?
    Valeu
  • TAMBÉM NÃO ENTENDI.
    Quem julga ato de juiz estadual é o TJ, certo? logo, quem foi a autoridade coatora? Sera que ela não poderia ser sujeito passivo do writ em questão?
    Estou com dúvidas. Vou dar uma pesquisada melhor. Quem puder me ajudar agradeço de antemão (posta no meu perfil)

    SATISFAÇÃO! 
  • Vocês estão confundindo as coisas. Na questão não importa a diferenciação entre autoridade coatora e autoridade executora. Ambas não são o sujeito passivo no mandado de segurança.

    O sujeito passivo no mandado de segurança é a pessoa jurídica a qual a autoridade está vinculada. Por exemplo, em um MS impetrado devido a ato do Governador de Estado, o sujeito passivo será o próprio Estado. Tanto é que se tal MS for julgado procedente, o juiz irá condenar o Estado.

    O art. 6° da lei do MS diz que a petição inicial deverá indicar a autoridade coatora e a pessoa juridica que esta integra, a qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. E o art. 7° da referida lei preceitua que o juiz ordenará a notificação do coator para prestar as informações e dará ciência do feito ao orgão de representação judicial da pessoa jurídica para que querendo ingressse no feito.

    Embora a autoridade coatora seja notificada para prestar as informações, o sujeito passivo é a pessoa jurídica a que ele está vinculado, devendo o seu orgão de representação defendê-la.
  • Esclareceu oLuiz Antônio.

    complementando...

    § 3o  Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. 
  • Valeu, Luiz e Marcos pelas explicações. Ajudaram muito!
    Bons estudos a todos.
  • PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 61 DA LEI Nº 9.784/99.
    I - O direito líquido e certo é aquele que decorre de fato certo, provado de plano por documento inequívoco, apoiando-se em fatos incontroversos e não complexos, ou seja, que não demandam dilação probatória.
    II - Embora requerido, não há nos autos notícia do deferimento do efeito suspensivo pleiteado pela Autarquia em recurso por ela interposto perante o CRPS, consoante dispõe oparágrafo único do artigo 61 da Lei nº 9.784/99.
    III - Remessa oficial a que se nega provimento.
  • Atenção quanto a alternativa "B":
    Lei 12.016/2009
    Art. 19 - Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

    No entanto:
    A Sentença que acolha o pedido ou que negue a segurança, com resolução de mérito, faz coisa julgada material e, por isso, não pode novamente ser suscitada, em qualquer outra ação judicial.

    (fonte: Marcelo Alexandrino - Vicente Paulo - Direito Adm. descomplicado 19ª edição - pg 870)
  • A alternativa "A" diz que o MS tem cognição sumária??
    o curso do MS pode ser sumário (o rito), mas a cognição é exauriente, tanto que a decisão de mérito está apta a ficar imultável pela coisa julgada material (como disse Carine Bezerra, a colega do comentário acima).
    Ou não é esse o entendimento? Alguém pode explicar?
  • Não entendi o erro na alternativa c tendo em vista o texto do artigo 23.

    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança  extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo  interessado, do ato impugnado. 

  • Cuidado!!!! A questão é anterior a lei do MS (2009). :)


  • Cuidado!!!! A questão é anterior a lei do MS (2009). :)