SóProvas


ID
484291
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É exceção ao princípio da uniformidade geográfica a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra B.

    Fundamento: Art. 151, I, CF.


    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

  • A alternativa correta, de fato, é a letra b, que apresenta uma exceção ao princípio da uniformidade geográfica. A alternativa d também contraria um dos dispositivos constitucionais que limitam o poder de tributar, qual seja, o  art. 152 da CF/88 (É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer procedência ou destino), mas este é o princípio da não discriminação baseada na procedência ou destino.
  • Gabarito: B
     
    Fundamentação: Art. 151, I CF/88: É vedado à União: 
    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
     
    a) ERRADA->  É vedado à União instituir tributo que NÃO seja uniforme em todo o território nacional (...)
    b)CORRETA
    c)ERRADA->Art. 151, III -  É vedado à UNIÃO instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
    d)ERRADA->Art. 152 CF - É VEDADO aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
    e)ERRADA->Art. 150, V, CF- Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    Bons Estudos!
  • É importante ressaltar quanto à questão do pedágio que, muito embora, comumente, as estradas sejam administradas por concessionárias de serviço público (o que transmuda a natureza desta verba para preço público), originalmente, o pedágio possui natureza de tributo, mas, desde que cobrado pelo próprio ente de direito público, responsável pela via.
  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 151. É vedado à União:

     

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

     

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

     

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.