SóProvas


ID
484300
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei, conforme a Constituição federal,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra D.

    Fundamento: Art. 150, VI, c) da CF.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • me causou estranheza o fato da assertiva falar que eles são imunes a contribuição de seguridade social....achava que imunidade abarcava somente os impostos
  • Tambem derrapei nesta questao!!!  A sua duvida Daniel tambem era minha, mas depois tirei ela no art 195 $7!!!! '" sao isentas (na verdade sao imunes) de contribuicao para seguridade social as entidades beneficientes de assistencia social que atendam as exigencias estabelecidas em lei"

    Desculpa pela falta de acentos meu teclado ta F....

    Bons estudos!!
  • a) possuem isenção de contribuição para a seguridade social e de imposto incidente sobre a renda.
    ------------ é Imunidade.
    b) são imunes de imposto sobre a circulação de mercadorias e demais impostos incidentes sobre serviços relacionados às finalidades essenciais.
    ------------- não são imunes de tributos indiretos. RE 629785
    c) devem cumprir obrigação tributária principal relativamente a impostos incidentes sobre patrimônio relacionados com as finalidades essenciais.
    ------------- obrigação tributária acessória (ex. manter em dias os livros contáveis). art. 14 CTN.
    d) são imunes de contribuição para seguridade social e imposto incidente sobre patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais.
    ---------- art. 195, §7. e 150, VI, a, CF
    e) são isentos de imposto sobre a renda, patrimônio e serviços relacionados com as finalidades essenciais.
    ---------- imunes.
  • Questão chata! 
    No enunciado ele fala que é " conforme a constituição" e a CF não cita IMUNIDADE em relação à contribuição para seguridade social, mas sim em ISENÇÃO.
    Fui na alternativa mais completa, mas fiquei com medo de erro pelo exposto acima!
  • De acordo com Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado, 5ª Edição, 2011, págs. 179/183):

    "Na atual Carta Magna, a título de exemplo, existem imunidades relativas a taxas (CF, art. 5º, XXXIV), impostos (CF, art. 150, VI), e contribuições para a seguridade social (CF, art. 195, §7º).

    Ressalta-se que a CF usa diversas terminologias para se referir às imunidades, embora em nenhum momento em que estatui regras tributárias use a própria palavra imunidade. Mas, como ressaltado, não improta a terminologia usada, se a limitação consta da própria Constituição, trata-se de imunidade.

    Como exemplo curioso, o art. 195, §7º, da CF/1988 estatui que "são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".

    Apesar de o dispositivo prever que os requisitos para que as entidades mencionadas gozem do benefício serão estipulados em lei, o caso é de imunidade e nao de isenção, pois é a própria Constituição Federal de 1988 e nao a lei que prevê a impossibilidade de cobrança do tributo."
  • CF
    195, § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • A imunidade é concedida pela constituição e a isenção é concedida por lei. 
    Apesar da constituição falar em isenção, na verdade elas são imunes, pois o privilegio foi concedido pela propria constituição e não por lei.
    O texto constitucional, em nenhuma imunidade, traz a palavra imune, e sim isento, mas devemos considerar como imunidade.
  • PRA MIM NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA, O CERTO SERIA:

    "SÃO IMUNES DE IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE PATRIMÔNIO, RENDA E SERVIÇOS E ISENTAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL"

    EXPLICO: 1o)IMUNIDADES SÃO SOMENTE A IMPOSTOS...2o)  ESTÁ ESCRITO "ISENÇÃO" NA CONSTITUIÇÃO, INTERPRETAÇÃO LÓGICA, LITERAL, GRAMATICAL.


  • Deixa eu ver se entendi: a questão fala "conforme a Constituição" e coloca como alternativa correta "imunidade"?! TODO mundo sabe que, cf. texto da CF, o que ocorre é INSENÇÃO...

  • Durand Isrd,

    A CF, de forma atécnica, utiliza o termo isenção, quando, na verdade, o certo é utilizar imunidade. 

    Vc só presica saber que:

    IMUNIDADE - prevista na CF.

    ISENÇÃO - decorre de lei.

    Abs! E bons estudos!! :)

  • Art. 195, § 7º da CRFB/88 : "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei". 

    Apesar de o termo utilizado ser "isentas", na verdade, se trata de imunidade. Isenção é concedida por lei, imunidade pela Constituição.

    D correta!

  • Assinalei a alternativa "b", porque achei que haveria a imunidade no ICMS. Ao verificar meu erro na doutrina do Ricardo Alexandre, deparei que existem duas situações diferentes, em que, diante da premissa de o ICMS ser um tributo INDIRETO, o ente, na qualidade de consumidor final, poderá ser cobrado:

     

    a) se o contribuinte de DIREITO (ex. comerciante) goza de IMUNIDADE pessoal, o benefício da sua imunidade irá recair naturalmente sobre a outra pessoa (contribuinte de fato);

     

    b) Mesmo que o contribuinte de FATO (ex. consumidor final) goze de IMUNIDADE pessoal, o benefício não será aplicável, sendo ele o responsável pelo pagamento do tributo.

     

    Como o ICMS é um tributo indireto, seu ônus econômico-financeiro é transferido para o consumidor. 

     

    Exemplo real: o SESI invocou a imunidade tributária para se livrar de pagar ICMS relativo à aquisição de feijão de um comerciante (que não era imune). Diante do entendimento consolidado acima mencionado, foi mantida no STF a obrigação do SESI recolher, como responsável tributário, o ICMS cujo o contribuinte era determinado comerciante (STF. 2ª Turma, RE 202.987/SP. Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 30.06.2009).

  • Só lembrando. A imunidade dos templos de qualquer culto não alcança a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e a Contribuição ao PIS (Programas de Integração Social).  OS TEMPLOS NÃO ,SÃO IMUNES mas as ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SIM, . A lógica é óbvia, as entidades de assistência socil já trabalham com assistência social(um dos objetivos da seguridade social). Faria sentido pagar contribuição também?

  • OBSERVAÇÃO: Ainda que a CF utiliza o termo “isenção”, por estar no texto constitucional trata-se de imunidade e não isenção.

    a) possuem isenção de contribuição para a seguridade social e de imposto incidente sobre a renda. ERRADA - É imunidade e não isenção. 

    b) são imunes de imposto sobre a circulação de mercadorias e demais impostos incidentes sobre serviços relacionados às finalidades essenciais. ERRADA – Nos casos em que forem contribuinte de fato NÃO - não vai revender - serão imunes, logo, nos casos de ICMS, por exemplo, não podemos generalizar, tem que ser verificado se o ente é contribuinte de direito ou de fato.

     c) devem cumprir obrigação tributária principal relativamente a impostos incidentes sobre patrimônio relacionados com as finalidades essenciais. ERRADA – São imunes, logo, não devem cumprir a obrigação principal , mas as acessórias sim.

     d) são imunes de contribuição para seguridade social e imposto incidente sobre patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais. CORRETA.

     e) são isentos de imposto sobre a renda, patrimônio e serviços relacionados com as finalidades essenciais. ERRADA – São imunes.

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, vale ressaltar que, de acordo com o STF, os requisitos para a imunidade devem estar previstos em lei complementar.

    Além disso, também de acordo com o STF, a imunidade não abrange as contribuições destinadas a terceiros (Sesc, Senac etc.).

    Grande abraço!