ID 484321 Banca FCC Órgão TCE-AL Ano 2008 Provas FCC - 2008 - TCE-AL - Procurador Disciplina Controle Externo Assuntos Funções dos Tribunais de Contas Princípio do Devido Processo Legal e Controle Externo Os processos promovidos pelos Tribunais de Contas têm natureza Alternativas de processo administrativo, não dispensando, portanto, a observância do contraditório e da ampla defesa. de processo judicial, pois admitem a imposição e a cobrança coercitiva de multas. de processo administrativo, admitindo mitigação do contraditório e da ampla defesa em razão do subseqüente trâmite de ação judicial. híbrida, administrativa e judicial, exigindo a observância do contraditório e da ampla defesa apenas diante de processos de natureza judicial. de processo disciplinar, porque visam à fiscalização e imposição de penalidade a agente público. Responder Comentários RESPOSTA LETRA A. Sem entrar no mérito da "extensão" da 'ampla defesa' que deve ser assegurada perante o TC, exemplifico com o que segue:STF. SUMULA VINCULANTE 3. Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Sobre a natureza jurídica do processo perante o TC, refere a doutrina:"A Corte de Contas não julga, não tem funções judicantes, não é órgão integrante do Poder Judiciário, pois todas as suas funções, sem exceção, são de natureza administrativa" . CRETELLA JÚNIOR, José. Natureza das decisões do Tribunal de Contas. Revista dos Tribunais. a. 77, v. 631, p. 14-23, maio 1988.José Afonso da Silva também é contrário à caracterização de algumas das suas funções como jurisdicionais, entendendo que "o Tribunal de Contas é um órgão técnico, não jurisdicional. Julgar contas ou da legalidade dos atos, para registros, é manifestamente atribuição de caráter técnico". SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1998. p. 733.Em outro ponto, afirma o doutrinador, acerca do sistema de controle externo: "É, portanto, um controle de natureza política, no Brasil, mas sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do Tribunal de Contas competente, que, assim, se apresenta como órgão técnico, e suas decisões são administrativas, não jurisdicionais". SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1998, P. 727.