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letra A.
Art. 3 da lei 8666/93
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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A questão exige o conhecimento da licitação, especialmente no que tange aos princípios. A licitação é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.
O ponto central da questão versa sobre o art. 3º da lei nº 8.666/93. Veja:
Art. 3º lei nº 8.666/93: a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Conforme se observa da redação do dispositivo, o princípio que preenche a lacuna corretamente é a isonomia. De acordo com esse princípio (que decorre diretamente do princípio da impessoalidade), a Administração Pública deve assegurar que todos que comprovem atender às exigências previstas no edital de licitação possam participar em igualdade de condições, sem discriminações ou favoritismos.
GABARITO: A
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Apesar de tomados como sinônimos, isonomia e igualdade não significam o mesmo pela perspectiva jurídica. Nesse sentido, a principal diferença entre o princípio da isonomia e o princípio da igualdade, então, é que o primeiro é mais concreto e voltado á aplicação das normas, enquanto o segundo é mais abstrato.
Gab: "A"
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Objetivos da licitação:
Cumprir o princípio da ISONOMIA;
Selecionar a proposta mais vantajosa;
Promover o desenvolvimento nacional sustentável (ECONÔMICO E AMBIENTAL).
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gabarito letra D
Art. 3 da lei 8666/93
Um dos objetivos da licitação: Cumprir o princípio da ISONOMIA;
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OBJETIVOS DA LICITAÇÃO - LEI 14.133/2021
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.