Lei 8.666/1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
[...]
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
[...]
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
[...]
XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;
XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;
Gabarito: A
A questão exige o conhecimento da licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.
O comando da questão pede que o candidato relacione algumas definições trazidas pela lei nº 8.666/93. Vamos ver cada uma:
(4) Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
Art. 6º, VIII, a, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se: empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
(1) Toda transferência de domínio de bens a terceiros.
Art. 6º, IV, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se: alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.
(5) Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
Art. 6º, VIII, b, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se: empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
(3) É o órgão ou entidade signatária do instrumento contratatual.
Art. 6º, XIV, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se: contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual.
(2) É a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública.
Art. 6º, XV, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se: contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública.
Conforme se observa das definições trazidas pelo art. 6º da Lei de Licitações, a única alternativa correta é a letra A: 4 - 1 - 5 - 3 - 2.
GABARITO: A