SóProvas


ID
4843615
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Congonhinhas - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sabendo que nenhum dos dependentes recebe qualquer auxílio financeiro, analise as seguintes situações dos servidores ativos e de baixa renda, todas verificadas em agosto de 2019:

  • Catarina é viúva e cuida sozinha de seu filho de 04 anos.

  • Por complicações durante a gestação, a filha de Amadeu nasceu com paralisia cerebral.


  • Os filhos gêmeos de Serafim, Rita e Raul, completarão 23 anos em dezembro desse ano, mês da formatura de ambos: ela em Ciências Sociais e ele em Tecnologia da Informação.


  • O padrasto de Marli sofreu um atropelamento quando estava indo encaminhar sua aposentadoria, ficando acamado e sem perspectiva de voltar a andar. Ela, filha única, acabou por levá-lo para sua casa, a fim de facilitar a rotina de cuidados de que ele necessita.



Considerando apenas as informações expostas, segundo a Lei nº 300/2001, o salário-família está sendo pago a quais desses servidores?

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/1991:

    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2 do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.               

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

    I - Cr$ 1.360,00 (um mil trezentos e sessenta cruzeiros) , para o segurado com remuneração mensal não superior a Cr$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil cruzeiros);              

    II - Cr$ 170,00 (cento e setenta cruzeiros), para o segurado com remuneração mensal superior a Cr$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil cruzeiros).              

    Art. 67. O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatório do filho.

    Art. 67. O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento.       

    Parágrafo único. O empregado doméstico deve apresentar apenas a certidão de nascimento referida no caput.              

  • É devida a percepção de cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição (enteado e o menor tutelado) de até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade, nos termos do art. 65 c/c 66 da Lei 8.213/1991. Dito isso é possível analisar cada um dos casos.


    Catarina: por seu filho ter apenas 4 (quatro) anos, faz jus a percepção do benefício.


    Amadeu: por sua filha ter paralisia cerebral, consequentemente, ser inválida, independente da idade, faz jus a percepção do benefício.


    Serafim: os filhos dão maiores de 14 (quatorze) anos, e, portanto, não faz jus a percepção do benefício.


    Marli: o padrasto de Marli apesar de temporariamente inválido, não é filho, enteado e o menor tutelado, portanto, não faz jus a percepção do benefício.


    A) Serafim não faz jus a percepção do benefício.


    B) Correta, ambos fazem jus a percepção do benefício.


    C) Nenhum dos dois fazem jus a percepção do benefício.


    D) Marli não faz jus a percepção do benefício.


    E) Serafim e Marli não fazem jus a percepção do benefício.


    Gabarito do Professor: B

  • Gabarito: B)

  • Têm direito: filho até 14 anos e inválido de qualquer idade.

  • Gab: B

    Salário-família é devido: Ao segurado de baixa-renda que possuir filhos ou enteados ou menores tutelados até 14 anos de idade ou inválidos.