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ID
4843657
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Congonhinhas - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em relação à Resolução nº 564/2017, novo código de ética dos profissionais de enfermagem, analise as seguintes assertivas e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) A enfermagem é comprometida com a produção e gestão do cuidado prestado nos diferentes contextos socioambientais e culturais em resposta às necessidades da pessoa, família e coletividade.


( ) São consideradas infrações moderadas as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro e causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

( ) É direito do profissional de enfermagem negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.


( ) É dever recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.


( ) É dever administrar medicamentos sem conhecer indicação, ação da droga, desde que sejam situações de urgência e emergência.



A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Infração gravíssima E é dever se recusar a administrar medicamentos sem conhecimento
  • A Enfermagem é comprometida com a produção e gestão do cuidado prestado nos diferentes contextos socioambientais e culturais em resposta às necessidades da pessoa, família e coletividade.

    CAPÍTULO I – DOS DIREITOS

    Ø Art. 21 Negar­se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.

    CAPÍTULO II – DOS DEVERES

    Ø Art. 46 Recusar­se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.

    § 1º O profissional de Enfermagem deverá recusar­se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.

    § 2º É vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação, conforme Resolução vigente

    CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

    Ø Art. 78 Administrar medicamentos sem conhecer indicação, ação da droga, via de administração e potenciais riscos, respeitados os graus de formação do profissional.

    CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

    Ø Art. 111 As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

    v § 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.

    v § 2º São consideradas infrações moderadas as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

    v § 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

    v § 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.