Resposta: Letra "C".
Item I - Incorreto. Art. 2º da LRF: Para efeito desta Lei Complementar, entende-se como: II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
Item II - Correto: Art. 47, parágrafo único, da LRF: I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;
Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 101/00).
Vamos analisar as assertivas:
I. ERRADO. À luz da Lei
Complementar nº 101/2000, uma empresa controlada NÃO é qualquer sociedade cuja
receita corrente líquida é composta por mais de 2/3 de proventos advindos da
venda de produtos ou serviços para outro ente público ou, alternativamente,
pelo recebimento de rendimentos derivados da participação em outras companhias.
O conceito de Empresa Controlada é apresentado no art. 2º, II, da LRF:
Art. 2°, II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital
social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da
Federação;
II. CORRETO. Realmente, de
acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a empresa controlada deve incluir,
em seus balanços trimestrais, nota explicativa em que informa sobre o
fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e
condições, comparando-os com os praticados no mercado. Trata-se do que consta
no art. 47 da na LRF:
Art. 47 Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus
balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com
respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;
II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título,
especificando valor, fonte e destinação;
III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de
empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes
dos vigentes no mercado.
Logo, a afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".