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ID
4845253
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Pariconha - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. À luz da Lei Complementar nº 101/2000, uma empresa controlada é qualquer sociedade cuja receita corrente líquida é composta por mais de 2/3 de proventos advindos da venda de produtos ou serviços para outro ente público ou, alternativamente, pelo recebimento de rendimentos derivados da participação em outras companhias.

II. De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a empresa controlada deve incluir, em seus balanços trimestrais, nota explicativa em que informa sobre o fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I está incorreta, é apenas maioria de capital com direito a voto, não 2/3.

  • Resposta: Letra "C".

    Item I - Incorreto. Art. 2º da LRF: Para efeito desta Lei Complementar, entende-se como: II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

    Item II - Correto: Art. 47, parágrafo único, da LRF: I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as assertivas:

    I. ERRADO. À luz da Lei Complementar nº 101/2000, uma empresa controlada NÃO é qualquer sociedade cuja receita corrente líquida é composta por mais de 2/3 de proventos advindos da venda de produtos ou serviços para outro ente público ou, alternativamente, pelo recebimento de rendimentos derivados da participação em outras companhias. O conceito de Empresa Controlada é apresentado no art. 2º, II, da LRF:

    Art. 2°, II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;


    II. CORRETO. Realmente, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a empresa controlada deve incluir, em seus balanços trimestrais, nota explicativa em que informa sobre o fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado. Trata-se do que consta no art. 47 da na LRF:

    Art. 47 Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
    I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;
    II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;
    III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.


    Logo, a afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".