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ID
4845718
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o trecho a seguir e assinale ao que segue:

“Em essência, o poder _________ é a faculdade conferida à autoridade administrativa de, ante certa circunstância, escolher uma entre várias soluções possíveis”.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, poder discricionário é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de  elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público .  

    O poder  vinculado   é aquele no qual  não há margem de liberdade  de   atuação do agente , pois a lei estabelece todos os elementos do ato de forma objetiva.  Fica fácil percebemos que o poder vinculado na verdade está mais relacionado a um  dever  (poder-dever) do que  uma liberdade de atuação administrativa.

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  • GABARITO LETRA D.

    Poder vinculado: prática de atos vinculados.

    > É mais um dever que uma prerrogativa.

     > O administrador tem que agir de acordo com a lei sem discricionariedade e sem juízo de conveniência ou oportunidade.

    >Preenchendo os requisitos o particular tem um direito subjetivo de exigir da autoridade a edição de determinado ato, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à correção judicial.

    -------------------------------------------------

    Poder discricionário: a administração tem Prerrogativa para praticar atos discricionários.

    > Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo).

     > A margem de escolha é restrita aos limites da lei

    > Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca dos poderes da Administração Pública.

    O trecho mencionado configura o denominado Poder Discricionário. O Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 51), assim detalha: “Nesses casos, pode o agente avaliar a conveniência e a oportunidade dos atos que vai praticar na qualidade de administrador dos interesses coletivos”. Assim, temos como gabarito a alternativa “d”.

    Alternativa “a” incorreta: o Poder Vinculado está relacionado com a atuação administrativa. Nela, o administrador não possui margem de escolha. Nesse contexto, a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os elementos do ato de forma objetiva. O administrador está limitado a essas regras, porquanto a lei não dá margem de escolha na atuação. 

    Alternativa “b” incorreta: o Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, coordenar, corrigir, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Exemplo: a exigência dirigida a servidor público no sentido de utilizar uniforme no ambiente de trabalho, poder de comando dos agentes superiores, poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados, poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.

    Alternativa “c” incorreta: o Poder Disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    GABARITO: D.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 51.  

  • Correta, D

    Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.

  • PODER VINCULADO: NÃO TEM MARGEM DE ESCOLHA

    PODER HIERÁRQUICO: ORDENA E FISCALIZA

    PODER DSICIPLINAR: APLICAR SANÇÕES

    PODER DISCRICIONÁRIO: EXISTE MARGEM DE ESCOLHA

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    • Poderes da Administração:

    - Poder Normativo ou Regulamentar: o poder de expedir normas gerais e abstratas complementares à lei. 
    - Poder Hierárquico;
    - Poder Disciplinar;
    - Poder de Polícia: artigo 78, do Código Tributário Nacional. 

    • Discricionariedade e vinculação:

    - Poder Vinculado;
    - Poder Discricionário.

    Lacuna a ser preenchida por uma das alternativas:  
    "Em essência, o poder ___________ é a faculdade conferida à autoridade administrativa de, ante cerca circunstância, escolher uma entre várias soluções possíveis".
    A) ERRADO. O Poder Vinculado não permite escolher uma entre as várias soluções possíveis. Pode-se dizer que o Poder Vinculado já define a única conduta a ser realizada pelo administrador / autoridade administrativa. 

    B) ERRADO. O Poder Hierárquico é um poder de estruturação interna, ou seja, acontece dentro da mesma pessoa jurídica.
    C) ERRADO. O Poder Disciplinar pode ser entendido como o poder de aplicar sanções aos servidores e dos que estão submetidos à Administração Pública.
    D) CERTO, já que no Poder Discricionário o administrador ou a autoridade administrativa estão subordinados à lei, mas a própria lei estabelece várias soluções possíveis, cabendo a autoridade indicada optar pela solução mais adequada.
    Gabarito: D

  • vale lembrar, porque é muito cobrado em provas da SV 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    paramente-se!

  • Apenas reforço o que já vi em questões anteriores:

    Não existe ato 100% discricionário , mas existe ato 100% vinculado.

    Bons estudos!

  • Assertiva D

    Em essência, o poder ___Discricionário.______ é a faculdade conferida à autoridade administrativa de, ante certa circunstância, escolher uma entre várias soluções possíveis”.

  • Gab D

    Hely Lopes Meirelles conceitua o poder discricionário: “É o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo”. Essa atividade encontra sua justificativa no fato de que seria impossível o legislador elencar na lei todos os atos que a prática administrativa exige. O poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a Administração Pública, permitindo que o administrador possa valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, desde que sejam respeitados os limites legais.

    O agente público está preso ao enunciado da lei, porém a lei não estabelece um único comportamento a ser adotado pelo administrador, o que o legitima à liberdade de escolha, da conveniência, da oportunidade e do conteúdo do ato.

    Manual de direito administrativo / Licinia Rossi. – 6. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. 1024 p.

    No Poder Discricionário, o administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada. Nesses casos, o texto legal confere poder de escolha do agente para atuar com liberdade, exercendo o juízo de conveniência e oportunidade, dentro dos limites postos em lei, na busca pelo interesse público.

    Manual de direito administrativo/ Matheus Carvalho

    Poder discricionário: Pode-se defini-lo como aquele em que o administrador também fica preso ao enunciado da lei, que, no entanto, não estabelece um único comportamento a ser adotado por ele em situações concretas. Pode-se afirmar que discricionariedade significa liberdade para o administrador atuar, nos limites da lei, de acordo com um juízo de valores a ser estabelecido em razão das nuanças balizadoras de cada situação concreta.

    Direito administrativo esquematizado® / Celso Spitzcovsky. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza)

    Posição de Maria Silvia Zanella di Pietro

    Quanto aos chamados poderes discricionário e vinculado, não existem como poderes autônomos; a discricionariedade e a vinculação são, quando muito, atributos de outros poderes ou competências da Administração.

    A discricionariedade, sim, tem inserida em seu bojo a ideia de prerrogativa, uma vez que a lei, ao atribuir determinada competência, deixa alguns aspectos do ato para serem apreciados pela Administração diante do caso concreto; ela implica liberdade a ser exercida nos limites fixados na lei. No entanto, não se pode dizer que exista como poder autônomo; o que ocorre é que as várias competências exercidas pela Administração com base nos poderes regulamentar, disciplinar, de polícia, serão vinculadas ou discricionárias, dependendo da liberdade, deixada ou não, pelo legislador à Administração Pública.

  • GABARITO: D

    Contribuindo com a definição de PODER DISCIPLINAR.

    PODER DISCIPLINAR

    Hely Lopes Meirelles diz que PODER DISCIPLINAR é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dizem que o PODER DISCIPLINAR está intimamente relacionado com o Poder Hierárquico e traduz-se no poder-dever que possui a Administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

  • Em essência, o poder DISCRICIONÁRIO  é a faculdade conferida à autoridade administrativa de, ante certa circunstância, escolher uma entre várias soluções possíveis”.

  • opção de escolha, porém todas as hipóteses estão previstas em lei

  • GABARITO: Letra D

    PODER DISCRICIONÁRIO X PODER VINCULADO

    Poder Discricionário: situações nas quais a lei margem de opção ao administrador. "Nestes casos, o texto legal confere poder de escolha do agente, dentro dos limites postos em lei, na busca pelo interesse público.

    Poder Vinculado: "a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os elementos do ato de forma objetiva. O administrador está limitado a essas regras, porquanto a lei não dá margem de escolha na atuação".

    • O poder de escolha é o mérito administrativo -> nos limites da lei, o administrador deve definir a melhor situação do caso concreto, desde que restrito aos limites estipulados legalmente, a atuação será lícita. O administrador deverá buscar a solução mais oportuna e conveniente ao interesse público.

  • LETRA D

  • margem de escolha, porém todas tipificadas

  • "escolher uma entre várias soluções possíveis." Já mata a questão logo de cara!!

    Item correto: D) Poder Discricionário

    Nunca desista de seus objetivos!!