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A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às sanções da improbidade administrativa.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 37, § 4º, CF, que preceitua:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Vejamos:
a) O ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 37, § 4º, CF.
b) Penas de multa somente.
Errado. Os atos de improbidade importam na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
c) Penas de trabalho forçado.
Errado. A Constituição Federal veda, expressamente, a pena de trabalho forçado, nos termos do art. 5º, XLVII, "c", CF: XLVII - não haverá penas:c) de trabalhos forçados;
d) Prisão pelo prazo mínimo de 15 (quinze) anos.
Errado. Os atos de improbidade importam na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
Gabarito: A
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Resposta: letra A
Quem comete ato de Improbidade vai a PARIS
Perda da função pública;
Ação penal cabível;
Ressarcimento ao erário;
Indisponibilidade dos bens;
Suspensão dos direitos políticos.
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Assertiva A
a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e: O ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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O famoso RISP.
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LETRA A CORRETA
CF/88
AR 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Famoso SPIR do prof. RODRIGO MOTTA
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MACETE:
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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Quem comete ato de Improbidade vai à PARIS
Perda da função pública;
Ação penal cabível;
Ressarcimento ao erário;
Indisponibilidade dos bens;
Suspensão dos direitos políticos.
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Para os íntimos:
SU PE R I
Prepara o cavalo para a batalha, mas quem dá a vitória é Deus, o SENHOR.
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"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", como indica o art. 37 da CF/88. A desatenção a estes princípios (e também aos princípios implícitos) pode configurar a prática de improbidade administrativa, regulamentada pela Lei n. 8.429/92, em atenção ao disposto no art. 37, §4º da CF/88, que prevê que "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". Assim, a resposta é a letra A.
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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Principio da individualização da pena
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade
b) perda de bens
c) multa
d) prestação social alternativa
e) suspensão ou interdição de direitos
Principio da humanidade das penas
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Perda ou suspensão dos direitos políticos
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
(PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS)
II - incapacidade civil absoluta
(SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
(PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS)
V - improbidade administrativa
(SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS)
Improbidade administrativa
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Suspensão dos direitos políticos
Perda da função pública
Indisponibilidade dos bens
Ressarcimento ao erário
Ação penal cabível