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ID
4845730
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 prevê que os atos de improbidade administrativa importarão à suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às sanções da improbidade administrativa.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 37, § 4º, CF, que preceitua:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Vejamos:

    a) O ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 37, § 4º, CF.

    b) Penas de multa somente.

    Errado. Os atos de improbidade importam na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

    c) Penas de trabalho forçado.

    Errado. A Constituição Federal veda, expressamente, a pena de trabalho forçado, nos termos do art. 5º, XLVII, "c", CF: XLVII - não haverá penas:c) de trabalhos forçados;

    d) Prisão pelo prazo mínimo de 15 (quinze) anos.

    Errado. Os atos de improbidade importam na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Gabarito: A

  • Resposta: letra A

    Quem comete ato de Improbidade vai a PARIS

    Perda da função pública;

    Ação penal cabível;

    Ressarcimento ao erário;

    Indisponibilidade dos bens;

    Suspensão dos direitos políticos.

  • Assertiva A

    a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e: O ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • O famoso RISP.

  • LETRA A CORRETA

    CF/88

    AR 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Famoso SPIR do prof. RODRIGO MOTTA

  • MACETE:

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Quem comete ato de Improbidade vai à PARIS

    Perda da função pública;

    Ação penal cabível;

    Ressarcimento ao erário;

    Indisponibilidade dos bens;

    Suspensão dos direitos políticos.

  • Para os íntimos:

    SU PE R I

    Prepara o cavalo para a batalha, mas quem dá a vitória é Deus, o SENHOR.

  • "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", como indica o art. 37 da CF/88. A desatenção a estes princípios (e também aos princípios implícitos) pode configurar a prática de improbidade administrativa, regulamentada pela Lei n. 8.429/92, em atenção ao disposto no art. 37, §4º da CF/88, que prevê que "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". Assim, a resposta é a letra A.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 
  • Principio da individualização da pena

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade

    b) perda de bens

    c) multa

    d) prestação social alternativa

    e) suspensão ou interdição de direitos

    Principio da humanidade das penas

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    Perda ou suspensão dos direitos políticos

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    (PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS)

    II - incapacidade civil absoluta

    (SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    (PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS)

    V - improbidade administrativa

    (SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS)

    Improbidade administrativa

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Suspensão dos direitos políticos

    Perda da função pública

    Indisponibilidade dos bens

    Ressarcimento ao erário

    Ação penal cabível